Arquiteta é condenada a indenizar cliente estrangeiro em mais de R$ 100 mil em Natal
A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma arquiteta, prestadora de serviços de reforma em imóveis, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 74.805,00, acrescidos de multa contratual estipulada em R$ 22 mil, em razão da não conclusão, no prazo acordado, da obra em um apartamento de um cliente. A […]


