Cidade

Procon Câmara Parnamirim inicia mutirão de renegociação de dívidas nesta quarta-feira

 

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Nesta quarta-feira (15), em alusão ao Dia do Consumidor, inicia o mutirão de renegociação de dívidas, promovido pelo Procon Câmara Parnamirim para favorecer o consumidor do município.

Com isso, o Presidente da Casa, vereador Wolney França, e o procurador Dr. Tiago Neves, convidam toda a população de Parnamirim que pode ser auxiliada com a iniciativa.

“Estamos cientes do momento que estamos passando, com as limitações de ir e vir, mas a nossa orientação é que participem. Renegociem suas dívidas! E que utilizem nossos meios digitais”, declarou o presidente da Casa, vereador Wolney França.

“A equipe do Procon está aqui pronta para realizar o atendimento do mutirão de renegociação de dívidas. […] É um serviço público prestado pela Câmara Municipal de Parnamirim para atender essa demanda”, explicou o procurador Dr. Tiago Neves.

Para o atendimento, o cidadão precisa ter em mãos seu RG, CPF, Comprovante de Residência e Instituição e Valor da Dívida.

O consumidor pode entrar em contato com o Procon Câmara por meio do Whatsapp (84)3645-6215, ou pelo site da Câmara Municipal de Parnamirim.

A sede da Câmara Municipal de Parnamirim fica localizada na Av. Castor Viêira Régis – Cohabinal, Parnamirim.

O mutirão ocorre dos dias 15 a 17 deste mês, das 8h às 13h.

Notícias

Proposta institui programa para renegociação de dívidas das famílias

Proposta institui programa para renegociação de dívidas das famílias

 

O programa será destinado às famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que tenham dívidas junto a bancos e demais instituições financeiras.

O Projeto de Lei 2685/22 institui o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília), com a concessão de crédito por instituições oficiais, e determina a imposição de limite aos juros cobrados na modalidade cartão de crédito rotativo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o novo programa será destinado às famílias com renda mensal de até R$ 5 mil que tenham dívidas junto a bancos e demais instituições financeiras. O montante a ser concedido por unidade familiar será de R$ 20 mil ou a soma das dívidas, dos dois o menor.

No ReFamília haverá um fundo garantidor de crédito, com participação da União limitada ao volume das contratações. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB) serão agentes do programa – terão a garantia do fundo e poderão repassar recursos a terceiros.

Ainda segundo a proposta, serão elegíveis à renegociação as operações contratadas pelos proponentes até 31 de dezembro de 2023, excluídas aquelas com antecedência inferior a 90 dias da publicação da futura lei e as de crédito pessoal consignado, financiamento imobiliário e de crédito rural.

Juros e prazos

No ReFamília, os juros serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a partir da taxa Selic, mais os custos operacionais dos bancos oficiais.

O prazo das operações de refinanciamento poderá variar de 36 até 60 meses, e a menção ao proponente em cadastros negativos não impedirá a concessão do crédito.

Por fim, o projeto em análise determina que o CMN estabelecerá limite para as taxas de juros no rotativo do cartão de crédito. Essas taxas não poderão ser superiores aos limites já estipulados para modalidades de crédito com perfil de risco semelhante, a exemplo do que já ocorre com o cheque especial.

“Dados recentes mostram que a parcela de famílias brasileiras endividadas já se aproxima dos 80%”, afirmou o autor da proposta, deputado Elmar Nascimento (União-BA). “A proposta institui um programa de refinanciamento mediante a troca de dívida cara por dívida barata”, continuou ele, ao justificar as medidas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações Agência Câmara.

Política

Bolsonaro veta Lei que permite renegociação de dívidas de pequenas empresas e MEIs

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o projeto de lei que viabiliza a renegociação de dívidas de empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 7. Segundo a decisão, o veto foi recomendado pelo Ministério da Economia e pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Contudo, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”, afirmou o presidente em sua decisão.

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro. A medida é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), aliado de Bolsonaro. De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Em sua live semanal nesta quinta-feira, 6, o presidente chegou a mostrar que estava contrariado em assinar o veto. Sem saber que a transmissão já havia iniciado, Bolsonaro comentou com um interlocutor: “Como são as coisas, né? O cara querendo que eu vetasse o Simples Nacional”, afirmou.