Notícias

Gol entra com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos

 

A Gol anunciou nesta quinta-feira (25) que entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. A medida vale para a companhia e suas subsidiárias. De acordo com a empresa, o objetivo do processo é reestruturar suas obrigações financeiras de curto prazo e “fortalecer sua estrutura de capital para ter sustentabilidade no longo prazo”. As dívidas da companhia são estimadas em R$ 20 bilhões.

Em nota divulgada à imprensa, a Gol informou que todos os voos estão operando conforme programado e todas as passagens aéreas e reservas permanecem em vigor. A afirmação foi reforçada pelo CEO da empresa, Celso Ferrer, em entrevista a jornalistas.

O processo de reestruturação pretende otimizar a Gol para sustentar o crescimento. Não devemos reduzir as aeronaves em serviço. O foco é endereçar os passivos durante esse período e organizar o fluxo daqui para frente“, afirmou.

De acordo com a companhia, o programa de fidelidade Smiles também não terá alterações e continuará disponível.

Reestruturação de dívidas

Na prática, a empresa acionou um instrumento legal nos Estados Unidos conhecido como “Chapter 11” (similar à recuperação judicial brasileira), utilizado pelas empresas para suspender a execução de dívidas e realizar reestruturação financeira e operacional.

O pedido foi feito no Tribunal de Falências dos EUA para o Distrito Sul de Nova York. Segundo o CEO da Gol, Celso Ferrer, a empresa optou pelo processo na Justiça norte-americana após recomendação dos advogados da companhia no país.

Mesmo com a medida, a Gol pode operar normalmente.

A companhia aérea também informou que garantiu US$ 950 milhões em financiamento para apoiar seus negócios, na modalidade debtor-in-possession (devedor em posse, na tradução livre) — uma espécie de empréstimo feito em ambiente de recuperação judicial.

“A companhia buscará acesso a esse financiamento como parte da audiência do Primeiro Dia com o Tribunal dos EUA, prevista para os próximos dias”, disse a Gol, em nota.

O financiamento está sujeito a aprovação judicial. De acordo com Celso Ferrer, a expectativa é que os US$ 950 milhões estejam disponíveis em breve, conforme o avanço das primeiras etapas na Justiça.

O financiamento será feito por um grupo de investidores “que já conhece a companhia”, disse Ferrer. São membros do Grupo Ad Hoc de Bondholders (investidores que possuem títulos de dívidas) da Abra — holding que controla a Gol —, além de outros Bondholders da Abra.

“Juntamente com o caixa gerado pelas operações em curso, [o financiamento] fornecerá liquidez substancial para apoiar as operações, que seguem normalmente durante o processo de reestruturação financeira”, concluiu, em nota, a companhia aérea.

O que levou a Gol ao pedido de recuperação?

Segundo analistas, a Gol tem números operacionais sólidos diante da boa demanda por viagens aéreas no Brasil. As altas despesas com leasing (contrato de aluguel de aeronaves) e juros, no entanto, têm pressionado seu fluxo de caixa e afetado seu perfil de dívida.

A companhia também enfrentou problemas de capacidade em meio a atrasos nas entregas de aeronaves da Boeing — o que, segundo o presidente-executivo da empresa, impediu que a Gol crescesse no ritmo que gostaria.

A Gol detinha 33% de participação de mercado na indústria de aviação brasileira no ano passado, perdendo apenas para a Latam Brasil — conforme definido pela receita de passageiros por quilômetro, que mede o tráfego.

Fonte: g1

Notícias

Justiça inclui Maxmilhas no processo de recuperação judicial da 123 Milhas

 

A Justiça aceitou o pedido da Maxmilhas e incluiu a empresa no processo de recuperação judicial da 123 Milhas. As duas agências de viagens fazem parte do mesmo grupo.

A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a Maxmilhas e a Lance Hotéis, adquirida pela companhia, por 180 dias.

“As requerentes noticiam que já foram citadas em 385 ações de cobrança ou de obrigação de fazer, dentre os quais há 67 casos com liminares concedidas em seu desfavor. […] O perigo da demora é verificado nos desdobramentos dos bloqueios efetivados nas centenas de ações em curso, o que pode agravar a crise econômico-financeira da empresa”, diz um trecho da decisão.

Antes de analisar o pedido de recuperação judicial, a magistrada determinou a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental.

Ela seguiu o entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, no mês passado, suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas até o resultado da constatação prévia.

Entenda

Em setembro, a Maxmilhas pediu para ser incluída no processo de recuperação judicial da 123 Milhas. Segundo a empresa, a “crise de credibilidade da 123 Milhas” levou à queda “abrupta” das vendas da Maxmilhas, cujo faturamento caiu 70% em passagens aéreas e 90% em hospedagens em 30 dias.

No pedido encaminhado ao TJMG, a empresa apontou uma dívida de R$ 226 milhões e argumentou que a operação não se encontrava em grave crise financeira quando a 123 Milhas recorreu à Justiça. No entanto, “agora está sofrendo reflexos da crise econômico-financeira que ensejou o pedido de recuperação judicial das primeiras recuperandas”.

“Sustentam as requerentes que diante da inesperada crise econômico-financeira vivenciada, precisarão da proteção imediata dos seus recursos, a fim de que sejam utilizados no seu processo de soerguimento, antes mesmo que seja apreciado o pedido de processamento da recuperação judicial”, diz um trecho da decisão.

Recuperação judicial suspensa

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

A instituição financeira alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da recuperação judicial “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”.

O magistrado, no entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Fonte: g1

Notícias

Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

A instituição financeira alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”.

O banco também pediu a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. Além disso, solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em 1ª instância.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da recuperação judicial “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”. Esse trabalho deve ser feito por um profissional a ser nomeado pela Justiça.

“A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada […] para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”, diz um trecho da decisão.

A Justiça, no entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

“Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”, afirmou o magistrado na decisão.

Em relação ao pedido de destituição dos administradores judiciais, o desembargador pontuou que isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela “plausibilidade” da recuperação judicial.

Em nota, a 123 Milhas declarou que todos os efeitos da recuperação judicial “seguem vigentes”.

“A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”, disse.

Fonte: g1

Notícias

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123milhas

123milhas cancelou pacotes promocionais de milhares de clientes

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) aceitou o pedido de recuperação judicial feito pela 123milhas,  oficializado na última terça-feira, 29. Além da 123milhas, a HotMilhas, controlada pela agência, e a Novum Investimentos, sócia da empresa, também tiveram os pedidos de recuperação aceitos. Com a decisão, a justiça ordenou a suspensão de todas as ações e execuções contra as devedoras por 180 dias. Além disso, ficou determinado que as empresas deverão apresentar o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência.

A sentença afirma que as empresas recuperadas devem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais “a fim de de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe”. “Tem a seu favor preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível. Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário utilizará dos meios necessários para promover a transparência e fazer justiça a todos os consumidores e credores atingidos pela crise da empresa. Com vigilância e ações efetivas que estiverem ao seu alcance e todas que forem necessárias”, diz trecho da decisão da juíza Claudia Helena Batista. 

Além disso, a magistrada determinou que as empresas devem apresentar contas demonstrativas mensais, durante o período de recuperação judicial, sob pena de destituição de seus respectivos administradores. Na sentença consta ainda que as companhias devem apresentar um plano de recuperação no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência. Este plano deverá conter medidas de reparação aos devedores. A juíza determinou ainda a expedição de ofício ao SPC e SERASA “para suspensão dos apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/08/2023″.

Dois administradores judiciais foram nomeados no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados  e Brizolar e Japur. O prazo para aceitar a indicação é de 48 horas. A juíza pediu ainda a realização de uma análise de se criar uma plataforma exclusiva para a recuperação judicial, com uma aba reservada de atendimentos aos credores e consumidores. A defesa da 123milhas alega que a empresa enfrenta a pior crise de sua história. A crise e o pedido de recuperação acontecem após a empresa suspender pacotes e passagens de sua linha promo com data de embarque flexível. A suspensão foi anunciada em 18 de agosto e, desde então, a situação da empresa de se agravou, com diversos funcionários sendo demitidos em meio a crise.

Deu na Jovem Pan

Notícias

123 Milhas entra com pedido de recuperação judicial

A agência de viagens 123 Milhas entrou com pedido de recuperação judicial nesta terça-feira (29). O requerimento foi feito à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.

Segundo os advogados da empresa, o pedido foi protocolado por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”. A empresa afirma ainda que usará a recuperação judicial para cumprir obrigações de “forma organizada”.

No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, afetando viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

A 123 Milhas chegou a dizer inicialmente que sua linha de pacote promocionais representava apenas 7% de todos os embarques feitos pela companhia em 2023 e que os demais produtos oferecidos seguiriam sem nenhuma alteração.

Mas, nesta semana, além dos adiamentos de viagens, funcionários da 123 Milhas relataram demissões e clientes afetados denunciaram que estavam impedidos de utilizar os vouchers oferecidos como reembolso pela empresa.

De acordo com o pedido de recuperação da 123 Milhas, os resultados do pacote “Promo” acabaram não sendo atingidos, porque a empresa esperava que os clientes também adquirissem outros produtos atrelados à viagem, mas que isso acabou não ocorrendo.

Além da insolvência do programa promocional, a 123 Milhas também ressalta que a crise da empresa foi agravada pelo “inesperado aumento e persistência dos altos dos preços das passagens no período pós-pandemia”.

Na petição, a empresa assume que acreditava em uma redução do preço das passagens aéreas antes de lançar seu programa promocional, devido à expectativa de grande aumento na oferta de voos pelas companhias aéreas após o longo período de restrições devido à pandemia de Covid-19.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas.

É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Com informações do g1