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Nova lei do CPF já está valendo; saiba o que mudou

 

O documento mais importante de se ter na carteira não será mais o RG, mas sim a nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN. O número de identificação desse documento é o mesmo do CPF, mas a nova carteira tem mais tecnologia e poderá agregar mais informações. Entenda o que mudou e como tirar o novo documento.

A Lei 14.534/23 determina que: “O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade”.

Qual a diferença do novo documento?A mudança visa dar mais segurança e unificar os documentos. Atualmente, é possível que uma pessoa consiga emitir RG em mais de um estado, com a nova identificação isso não será mais possível.

Novo documento terá QR code. A inovação torna fácil a checagem de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados.

A CIN poderá ser utilizada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul. Apesar disso, não substitui o passaporte.

Carteira poderá ser física e digital. O cidadão poderá carregar o documento físico, mas ele também é digital e pode ser baixado no aplicativo GOV.BR.

Carteira poderá agregar documentos. É possível adicionar dados como carteira de motorista e NIS.

Documentos atuais serão aceitos até 2032.

Nova carteira terá validade. O documento deverá ser renovado conforme os prazos:

0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.

12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.

Acima de 60 anos – validade indeterminada.

Como tirar a nova carteira de identificação, a CIN?Conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a responsabilidade pela emissão da Carteira de Identidade Nacional continuará sendo dos estados, por meio dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que já ocorre atualmente. A primeira emissão da CIN será gratuita.

A princípio, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.

Quem ainda não tem CPF pode emitir a CIN com o novo número nos estados de Goiás, Paraná, Santa Catarina, Piauí e Minas Gerais. Nos demais estados, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.

Com informações de UOL

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Mudança na lei do CPF vai afetar brasileiros no exterior; entenda

CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros

 

Com a nova lei federal de número 14.534, o CPF passará a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive os consulados e embaixadas do Brasil, não poderão mais pedir outros documentos além do CPF para prestar qualquer tipo de serviço. O objetivo é desburocratizar processos e evitar que as pessoas precisem decorar vários números.

A lei foi sancionada em 11 de janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas entrará em vigor em janeiro de 2024 — os órgãos públicos terão 12 meses para adequar os sistemas e os procedimentos de atendimento aos cidadãos para a adoção do CPF como número de identificação. O número do CPF será inscrito em certidões (nascimento, casamento e óbito), na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em outros documentos.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os consulados já estão se preparando para a nova realidade e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento de filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior. A partir do ano que vem, todos os serviços prestados nos consulados, como solicitações de passaportes e atestados e certidões de nascimento, deverão conter o número do CPF.

O Itamaraty orienta que mesmo aqueles que não têm planos de regressar ao Brasil deverão tirar o CPF, caso não o tenham, ou consultar sua situação cadastral junto à Receita Federal para verificar se não há nenhuma pendência, por meio deste link. O órgão ressalta que filhos de brasileiros que nasceram e foram registrados no exterior, mas que não têm CPF, devem procurar um consulado.

A solicitação para inscrever ou regularizar o CPF é simples e pode ser realizada virtualmente, sem que o cidadão precise se deslocar até um consulado. Veja abaixo o passo a passo:

1- Acesse este link;
2- No próprio site, selecione o país onde você mora atualmente;
3- Preencha o formulário de acordo com o serviço desejado (inscrição, alteração, cancelamento ou regularização de documento, no caso o CPF);
4- Clique em “Enviar”;
5- Imprima o formulário preenchido a partir do botão “Imprimir”;
6- Entregue-o em uma representação diplomática brasileira em até 15 dias, juntamente com os documentos listados no quadro de documentação.

Deu no R7

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Com nova lei, empresas no RN podem contratar até 150 presidiários; Veja detalhes

 

Com a regulamentação da Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário, empresas com prestação de serviços ao Governo do Estado já podem contratar pessoas privadas de liberdade e egressas de estabelecimentos carcerários, conforme o decreto Nº 31.832.

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23), com validade a partir da data de sua publicação. Ao todo, de acordo com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), 150 presos no Rio Grande do Norte estão aptos para a determinação das atividades.

De acordo com a o decreto, “todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta” do RN, “deverão conter disposição prevendo a reserva de vagas para as pessoas internas e egressas” do Sistema Penitenciário do Estado.

As pessoas jurídicas contratadas por órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão de obra e serviços, também devem seguir a regulamentação.

A exceção diz respeito apenas aos contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Para hipótese de admissão de pessoa em cumprimento de pena no regime fechado, o decreto prevê “cautelas” a serem observadas para a contratação, dentre as quais, a comprovação de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa e comprovação do cumprimento mínimo de um sexto da pena.

O decreto foi pactuado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Pedro Florêncio, titular da Seap, afirmou que a medida será importante para o combate à reincidência criminal no Estado. “Toda empresa que for licitar [junto ao Governo do Estado] é obrigada a apresentar uma declaração se comprometendo a contratar os privados de liberdade. Com isso, nós vamos diminuir a reincidência criminal e atuar diretamente na redução dos índices de criminalidade”, comentou.

Segundo ele, para a contratação, os presos serão classificados obedecendo a seguinte ordem de critérios: não participar de facções criminosas, ter uma conduta carcerária exemplar e formação profissional para atuar na área a qual serão contratados. “Desde 2019, a Seap vem implementando cursos profissionalizantes, por meio de convênios com o Senai, onde formamos centenas de presos nas diversas áreas, como técnico hidáulico, eletricista, padeiro, pintor e pedreiro. São áreas que têm maior quantidade de vagas de emprego”, explicou o secretário.

“Estamos pactuando com o Senac para efetuar uma nova formação aos privados de liberdade”, complementou em seguida. Já no casos dos egressos do sistema prisional, a indicação às empresas será feita pelos escritório sociais, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), do Tribunal de Justiça.

O que diz o decreto

Ao todo, a Política Estadual de Trabalho no Sistema Penitenciário foca em sete objetivos, dentre os quais, estão o fomento ao diálogo com os internos e egressos de sistemas carcerários, assim como com seus familiares e entidades de apoio; o estabelecimento de parcerias para oferta de trabalho e renda às pessoas internas e egressas do sistema prisional;  e  a realização de ações de conscientização sobre a finalidade inclusiva do trabalho laboral para o público assistido pela regulamentação.

Também são objetivos da Política o estabelecimento de vínculo permanente com universidades para a oferta de acesso de dados dos estabelecimentos prisionais; contribuição para o alcance da paridade entre gêneros; e cumprimento dos fundamentos do Estado Democrático Constitucional brasileiro.

De acordo com o decreto, as empresas devem seguir uma proporção específica em relação à contratação de pessoas  que estão cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou egressas do sistema prisional. Assim, devem ser destinadas 3%  das vagas quando a execução do contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando a execução do contrato requerer de 201 a 500 funcionários; 5% das vagas, quando a execução do contrato exigir  501 a 1000 funcionários, ou 6% quando a execução do contrato demandar mais de 1000 empregados.

Deu na Tribuna do Norte