Justiça

STF manda Justiça do Rio ‘reavaliar’ queixa contra Carlos Bolsonaro

STF manda Justiça do Rio ‘reavaliar’ queixa contra Carlos Bolsonaro

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.

A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou. (ABr)

Com informações do Diário do Poder.

Notícias

Juíza manda para regime domiciliar um dos principais chefes do tráfico do RJ

 

A juíza Beatriz de Oliveira Monteiro, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu prisão domiciliar a Isaías da Costa Rodrigues, conhecido como “Isaias do Borel”, um dos principais chefes do tráfico do Rio. Borel foi condenado a 30 anos de cadeia.

Segundo a magistrada, não há como “prolongar injustificadamente” a permanência do condenado na penitenciária. “Não há amparo constitucional para, em sede de execução penal, prolongar injustificadamente o cumprimento de pena em regime mais gravoso como forma de punição ou como recurso de segurança pública”, argumentou a magistrada.

Em outro trecho da decisão, a juíza reconheceu o “extenso histórico penal” de Isaías. De acordo com ela, isso evidencia “intensa participação em atividade criminosa” e rendeu a Isaías oito condenações e mais de três décadas na prisão.

Beatriz também ordenou que seja feito o monitoramento com tornozeleira eletrônica de Isaías, advertindo que, caso haja irregularidades, pode ser determinada a volta dele para a prisão.

“A prisão domiciliar é cumprida sob monitoração eletrônica, de modo que eventual informação incorreta será identificada pelo setor de fiscalização, sujeitando o apenado à regressão de regime com consequente recolhimento à unidade prisional”, sustentou a juíza.

Na década de 1980, Isaías aterrorizou o Morro do Borel, na Tijuca, zona norte, de onde “herdou” o apelido Isaías do Borel. Naquele ano, tornou-se um dos principais chefes do tráfico do Rio. Em novembro de 2015, foi novamente preso.

Deu na Revista Oeste