Veja quais categorias podem ficar fora das regras da PEC da escala 6×1

Foto: Carlos Moura/Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas não se aplicaria diretamente a todos os trabalhadores. Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) que atuam por conta própria, militares e trabalhadores de aplicativos sem carteira assinada estão entre os grupos que podem ficar fora das novas regras.

Aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), a proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que reúne direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

Segundo advogados e técnicos legislativos, as mudanças alcançam principalmente empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos, que prestam serviços a diferentes empresas com intermediação sindical ou de órgão gestor de mão de obra.

Quem pode ter regras diferentes

A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, valor indicado no texto como R$ 21.188,875. Esses profissionais seriam considerados hipersuficientes e ficariam fora das regras de duração e controle da jornada, mas manteriam o direito a dois dias de descanso. A exceção não se aplicaria aos empregados públicos.

Outras categorias poderão precisar negociar acordos ou convenções coletivas para adaptar suas escalas. A PEC prevê mecanismos de compensação para assegurar uma média de dois repousos semanais dentro do mês e pelo menos um descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.

O texto não especifica todas as profissões que precisarão negociar. Entre as categorias com regimes diferenciados estão jornalistas, radialistas, atletas profissionais, comerciários, aeronautas, vigilantes, petroleiros, motoristas profissionais e trabalhadores de minas subterrâneas.

Quem será afetado, mas terá condições específicas

Servidores públicos também estão entre os trabalhadores potencialmente alcançados, embora muitos já cumpram jornadas de 40 horas semanais ou menos. Quem já trabalha até esse limite não terá redução adicional da carga horária, mas passará a ter direito a dois dias de descanso, conforme as regras propostas.

Nos contratos de terceirização firmados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados e dos municípios, as mudanças poderão ser formalizadas em até um ano. Empregados de MEIs e de pequenas empresas também seriam afetados, com possibilidade de regras de transição previstas em lei.

A PEC ainda prevê tratamento específico para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados estabelecidos por legislação própria ou normas regulamentadoras. Nesses casos, a adaptação poderá depender de acordos ou convenções coletivas.

Com informações do Estadão

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