CNHs com vencimento entre junho e setembro terão prazo estendido; entenda as novas regras

Foto: Divulgação

Motoristas de Mato Grosso do Sul que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão mais tempo para regularizar o documento. A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante o período de implementação das mudanças previstas na nova legislação da habilitação.

A prorrogação também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Com isso, os documentos abrangidos pela decisão permanecem válidos até 9 de setembro de 2026, sem que o condutor precise emitir uma segunda via ou realizar qualquer procedimento adicional.

Após essa data, os motoristas terão um prazo de 30 dias para efetuar a renovação. Na prática, a CNH poderá ser utilizada até 9 de setembro, enquanto o processo de renovação deverá ser concluído até 9 de outubro de 2026.

A regra não contempla condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a habilitação cassada.

Motivo da prorrogação

Segundo o Contran, a medida foi necessária para garantir a continuidade dos serviços durante a fase de regulamentação das alterações previstas na nova lei da CNH. O período também será utilizado para ajustes em sistemas e procedimentos dos órgãos responsáveis pelo trânsito.

O diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, afirmou que a decisão oferece segurança jurídica aos condutores enquanto a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) promove as adequações necessárias para a efetiva aplicação das novas regras.

O que prevê a nova legislação

A nova lei, sancionada neste mês, altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece mudanças relacionadas à renovação da habilitação.

Entre as novidades está a possibilidade de renovação automática da CNH para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Apesar disso, a legislação mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica nos casos já previstos pelas normas vigentes.

O texto também determina que os exames sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores credenciados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Os critérios para essas avaliações ainda serão regulamentados pelo Contran.

Outra previsão da nova legislação é a definição de valores padronizados para os exames em todo o território nacional.

Enquanto os procedimentos são regulamentados e os sistemas adaptados às novas exigências, o Sistema Nacional de Trânsito seguirá em período de transição para evitar prejuízos aos condutores que teriam a habilitação vencida durante a implementação da lei.

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