Supermercado é condenado por vender frangos vencidos em Natal

Foto: Shutterstock

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um supermercado de Natal ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que comprou frangos impróprios para consumo em duas ocasiões. Os produtos estavam com o prazo de validade vencido desde agosto de 2025 e apresentavam odor desagradável e coloração esverdeada.

A decisão confirmou a sentença do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e rejeitou o recurso do consumidor, que solicitava o aumento da indenização para R$ 8 mil. O julgamento foi unânime.

Consumidor encontrou alimentos vencidos em duas compras
De acordo com os autos, as compras foram realizadas nos dias 28 de novembro e 1º de dezembro de 2025. Nas duas ocasiões, o consumidor identificou que os frangos estavam vencidos e apresentavam características incompatíveis com o consumo.

Diante dos fatos, o supermercado foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A sentença considerou a falha na prestação do serviço e a exposição do cliente a riscos decorrentes da comercialização de alimentos impróprios.

Ao recorrer da decisão, o consumidor argumentou que a repetição do problema em um curto intervalo de tempo demonstrava falhas no controle de qualidade do estabelecimento. Por isso, defendeu que a indenização deveria ser elevada para R$ 8 mil, tanto para compensar a situação vivenciada quanto para reforçar o caráter educativo da condenação.

O relator do recurso, juiz Klaus Cleber Morais, reconheceu que a venda de alimentos com prazo de validade vencido caracteriza a comercialização de produtos impróprios para consumo, em desacordo com as normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Turma Recursal também reconheceu que a exposição do consumidor ao risco pode justificar a indenização por danos morais, mesmo sem a comprovação de consequências mais graves.

Entretanto, o relator considerou que o valor de R$ 2 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Entre os aspectos considerados, destacou a ausência de provas de que o consumidor tenha ingerido os alimentos, sofrido danos à saúde ou enfrentado outras consequências que justificassem uma reparação financeira maior.

Com a negativa do recurso, ficou mantida a sentença que condenou o supermercado ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A decisão não alterou o reconhecimento da falha na comercialização dos produtos, mas considerou desnecessário aumentar o valor da indenização diante das circunstâncias comprovadas no processo

O acórdão registra que os integrantes da 1ª Turma Recursal decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.

Deixe um comentário

Rolar para cima