Os cartórios de Registro Civil de Natal estão obrigados a comunicar ao Ministério Público os registros de nascimento feitos por mães menores de 14 anos.
Uma lei municipal fez a determinação para todos os cartórios da capital, que começa a valer a partir desta quinta-feira (22).
Os cartórios devem enviar ao MP uma cópia da certidão de nascimento, que deve ocorrer no primeiro dia útil seguinte à lavratura do registro.
O descumprimento do prazo configura desobediência, segundo o texto da lei, que não detalha a penalidade aplicável nesses casos.
O envio da cópia da certidão será feito por e-mail e a mensagem deve ser enviada ao endereço oficial do Ministério Público.
A lei trata o registro como a forma de informar o órgão sobre a gravidez de menores de 14 anos. A idade de 14 anos é o limite que define a obrigação de comunicação. A lei não específica quais órgãos de controle vão fiscalizar o cumprimento da lei.



