A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Fundação José Augusto (FJA) adote medidas de segurança contra incêndios e de conservação no Forte dos Reis Magos. A decisão fixa prazos de até 120 dias para o cumprimento das obrigações.
A sentença é do juiz federal Hallison Bezerra, titular da 5ª Vara Federal. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a FJA e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
O magistrado registrou que fiscalizações no local apontaram alto risco de incêndio e ausência de licença do Corpo de Bombeiros. As inspeções também identificaram agravamento das condições de segurança.
A Fundação José Augusto informou no processo que os serviços de manutenção predial ainda não haviam sido iniciados. Durante a análise, foram constatadas deficiências na conservação do monumento e na estrutura de prevenção e combate a incêndios.
Em 60 dias, a FJA deverá regularizar os extintores de incêndio, as luminárias e a sinalização de emergência. Essa determinação foi concedida em caráter de tutela provisória.
A fundação terá 90 dias para elaborar o plano de prevenção e combate a incêndios. O prazo para apresentar o plano de manutenção do Forte dos Reis Magos é de 120 dias.
Em caso de descumprimento, a decisão fixa multa diária de R$ 1 mil. O valor é limitado a R$ 30 mil por obrigação.
O IPHAN deverá analisar, em 30 dias, os projetos apresentados pela fundação. O órgão também deverá acompanhar tecnicamente a execução das medidas de conservação e segurança.
O Forte dos Reis Magos é tombado como patrimônio histórico desde 1949 e pertence à União. A gestão do monumento está a cargo da Fundação José Augusto desde 2018. A ação foi movida pelo MPF para obrigar os dois órgãos a garantir a preservação e a segurança do local. A sentença responsabiliza a FJA pelas obras e planos e atribui ao IPHAN a análise e o acompanhamento técnico.



