O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) estará presente nas zonas eleitorais do Rio Grande do Norte no próximo domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. A atuação terá foco na fiscalização de possíveis ilícitos eleitorais, especialmente casos de compra e venda de votos. Em eventual segundo turno, a fiscalização também será realizada no dia 25.
Segundo o procurador regional eleitoral, Fernando Rocha, a compra e a venda de votos estão entre as principais irregularidades a serem fiscalizadas no estado. O trabalho será realizado em conjunto com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança pública, incluindo as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal.
As ações de fiscalização começam nos dias que antecedem a votação, com rondas e diligências em locais próximos aos pontos de votação, como comitês eleitorais, residências e estabelecimentos relacionados a cabos eleitorais. Em casos de flagrante ou suspeita, os agentes deverão buscar preservar provas, com identificação de envolvidos, testemunhas, veículos e locais, além de registros fotográficos ou audiovisuais e apreensão de documentos e materiais, quando necessário.
O MP Eleitoral também vai fiscalizar outras possíveis irregularidades durante o pleito, como transporte e alimentação irregular de eleitores, assédio eleitoral nas relações de trabalho, coação e violência política de gênero.
Dentro dos locais de votação, os promotores eleitorais devem acompanhar o cumprimento das regras sobre o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação, além das restrições relacionadas ao porte e transporte de armas e do acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Propaganda no dia da votação
A propaganda eleitoral no dia da votação também será fiscalizada. Entre as condutas proibidas estão o derrame de santinhos, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a boca de urna e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de publicações nas redes sociais.
A legislação, no entanto, permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e peças de vestuário que expressem sua preferência. De acordo com o MP Eleitoral, o uso individual de camiseta ou boné não deve ser considerado automaticamente propaganda irregular.
Denúncias de possíveis irregularidades podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelo MPF Serviços ou pelas Salas de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal.



