Carreatas eleitorais devem ser comunicadas com 24 horas de antecedência; veja as regras

Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

Candidatos e campanhas eleitorais precisam comunicar a realização de carreatas com antecedência mínima de 24 horas. O descumprimento do prazo pode resultar em irregularidade nos gastos com combustíveis utilizados durante o evento.

A exigência está prevista no artigo 35, § 11-A, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras relacionadas à arrecadação, aos gastos e à prestação de contas das campanhas.

No Rio Grande do Norte, a comunicação deve ser encaminhada para o e-mail sacep@tre-rn.jus.br, com cópia para ze003@tre-rn.jus.br.

O documento precisa identificar a candidatura responsável e informar a data e o horário da carreata, além do local de concentração e do percurso previsto.

Abastecimento tem limite por veículo

As campanhas também precisam cumprir regras específicas para que as despesas com combustível sejam consideradas regulares na prestação de contas.

De acordo com a resolução do TSE, é necessário apresentar documento fiscal idôneo emitido com o CNPJ da campanha. O abastecimento é limitado a 10 litros de combustível por veículo.

Na prestação de contas, a campanha deverá informar ainda as placas dos veículos beneficiados, a quantidade de veículos participantes e o volume de combustível utilizado em cada evento.

As exigências permitem à Justiça Eleitoral fiscalizar os recursos empregados nas carreatas e verificar a regularidade dos gastos declarados pelas candidaturas.

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