Candidatos e campanhas eleitorais precisam comunicar a realização de carreatas com antecedência mínima de 24 horas. O descumprimento do prazo pode resultar em irregularidade nos gastos com combustíveis utilizados durante o evento.
A exigência está prevista no artigo 35, § 11-A, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras relacionadas à arrecadação, aos gastos e à prestação de contas das campanhas.
No Rio Grande do Norte, a comunicação deve ser encaminhada para o e-mail sacep@tre-rn.jus.br, com cópia para ze003@tre-rn.jus.br.
O documento precisa identificar a candidatura responsável e informar a data e o horário da carreata, além do local de concentração e do percurso previsto.
Abastecimento tem limite por veículo
As campanhas também precisam cumprir regras específicas para que as despesas com combustível sejam consideradas regulares na prestação de contas.
De acordo com a resolução do TSE, é necessário apresentar documento fiscal idôneo emitido com o CNPJ da campanha. O abastecimento é limitado a 10 litros de combustível por veículo.
Na prestação de contas, a campanha deverá informar ainda as placas dos veículos beneficiados, a quantidade de veículos participantes e o volume de combustível utilizado em cada evento.
As exigências permitem à Justiça Eleitoral fiscalizar os recursos empregados nas carreatas e verificar a regularidade dos gastos declarados pelas candidaturas.



