Gustavo Moreno / STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que o ministro André Mendonça apresente manifestação no prazo de 72 horas sobre o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão governamental pede a suspensão da decisão liminar que afastou preventivamente Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal e o delegado Leandro Almada da diretoria de inteligência da instituição.
A AGU argumenta que a medida cautelar de Mendonça usurpa a competência exclusiva da Presidência da República para nomear e exonerar o chefe da corporação, cargo para o qual Andrei Rodrigues foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O recurso, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e outros dirigentes do órgão, alerta para o risco de “desorganização institucional” e comprometimento das atividades policiais devido à “descontinuidade abrupta” na gestão.
Motivação e Impasse
A decisão de Mendonça ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes encaminhar um relatório da PF desprovido de assinatura, que solicita a investigação de Mendonça no STF. O documento aponta supostas irregularidades na relatoria do caso Master. Em sua decisão, Mendonça justificou o afastamento preventivo para evitar “constrangimentos ilegais” e assegurar a atuação livre de servidores e autoridades.
O magistrado também citou que ele próprio e Jorge Messias teriam sido submetidos a “monitoramento e coleta dirigida ilegal” por parte da corporação por mais de um mês. Horas após o afastamento, Messias reuniu-se com o presidente da Corte, Edson Fachin.
Argumentos da AGU
No recurso enviado ao STF, a AGU sustenta que a produção e a divulgação de relatórios de inteligência da PF já estavam sob supervisão direta de Fachin. Na semana anterior, o presidente do tribunal havia solicitado manifestações sobre o caso Master a Alexandre de Moraes, André Mendonça, ao então diretor da PF Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Para a União, a decisão monocrática de Mendonça antecipou juízos cautelares e submeteu à Segunda Turma do STF uma matéria que o próprio relator havia indicado como de competência do Plenário.
Com informações do UOL.



