A Justiça determinou o bloqueio de recursos da Prefeitura de Natal para garantir a compra de medicamentos e insumos necessários ao tratamento de um paciente que já havia obtido o direito de receber os produtos. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O tribunal também autorizou a liberação dos valores referentes aos meses de setembro e outubro de 2025. Os gastos deverão ser comprovados posteriormente, por meio da apresentação das notas fiscais das compras realizadas.
O caso chegou ao TJRN depois que uma decisão anterior havia determinado que os comprovantes das despesas fossem apresentados antes da liberação do dinheiro. O paciente contestou a exigência porque os recursos eram necessários justamente para a compra dos medicamentos e insumos.
A defesa também informou que, em períodos anteriores, o procedimento adotado havia sido diferente: os valores eram liberados primeiro e, posteriormente, eram apresentadas as notas fiscais para comprovar a utilização do dinheiro.
De acordo com os documentos analisados no processo, foram apresentados relatórios médicos, orçamentos, notas fiscais e registros relacionados aos medicamentos e insumos recebidos pelo paciente.
O relator do caso, juiz convocado Roberto Guedes, considerou que exigir as notas fiscais antes da liberação dos recursos poderia dificultar a continuidade do tratamento. Isso porque o dinheiro solicitado tinha como finalidade justamente permitir a aquisição dos medicamentos e materiais necessários.
A decisão também levou em consideração o fato de que o mesmo processo já havia adotado anteriormente a liberação dos valores com a comprovação das despesas feita posteriormente.
O bloqueio determinado pela Justiça tem como objetivo garantir que os recursos necessários ao tratamento sejam disponibilizados. A medida permite a compra dos medicamentos sem exigir que o paciente apresente previamente notas fiscais de produtos que ainda serão adquiridos.
Depois da utilização do dinheiro, será necessário apresentar os documentos que comprovem as despesas.
Com a decisão, os valores referentes aos meses de setembro e outubro de 2025 poderão ser liberados para a compra dos medicamentos e insumos necessários ao tratamento.



