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O crime de stalking cresceu 24,4% entre 2024 e 2025 no Rio Grande do Norte, saltando de 1.221 para 1.519 ocorrências, é o que aponta os dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A prática consiste em perseguir, monitorar e insistir em contatos indesejados com outra pessoa – ultrapassando o limite do comportamento inconveniente.
O avanço ganha visibilidade durante o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher. O crime afeta diretamente a liberdade, a privacidade e a sensação de segurança das vítimas, alterando profundamente sua rotina diária.
Tipificada no Código Penal em 2021 pela Lei nº 14.132, a perseguição é punida quando ocorre de forma reiterada e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou perturbando a privacidade da vítima.
Limites e formas do crime
De acordo com o advogado criminalista e professor Vinicius Cipriano, uma tentativa isolada de contato não caracteriza, por si só, o stalking. O fator determinante é a repetição da conduta e o impacto na vida da vítima. “Esse limite é ultrapassado quando a conduta cria um padrão capaz de provocar medo ou constrangimento à vítima”, explicou o especialista.
A perseguição pode acontecer de maneira presencial — com o autor aparecendo repetidamente em locais frequentados pela vítima — ou por meios digitais e eletrônicos, utilizando ligações sucessivas, mensagens contínuas e monitoramento por redes sociais.
No cenário nacional, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 218.707 casos em 2025. Para Cipriano, a própria criminalização e o uso da tecnologia para produzir provas facilitaram a identificação e a visibilidade dessas ocorrências perante as autoridades.
Preservação de provas e proteção legal
Especialistas ressaltam a importância de guardar evidências digitais, como capturas de tela (prints) de conversas, registros de chamadas, dados de geolocalização e relatórios médicos ou testemunhais. Preservar esse material ajuda a demonstrar a frequência das abordagens e a gravidade da interferência na vida da vítima.
Em casos de violência doméstica e familiar, a vítima pode acionar os mecanismos da Lei Maria da Penha, que preveem o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e até o monitoramento eletrônico. Além disso, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1.976/2025, que propõe permitir a alteração do nome completo da vítima e de seus dependentes em situações específicas para dificultar a localização por parte do agressor.
Para mais informações sobre campanhas de conscientização e canais de apoio, você pode consultar o portal oficial do Ministério das Mulheres.
Com informações do Novo Notícias



