Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Alvo de uma denúncia desmentida imediatamente pela filha da suposta vítima, há quase cinco meses, o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) depende exclusivamente do Supremo Tribunal Federal (STF) para atestar a falsidade da acusação de estupro de vulnerável. O ataque classificado pelo parlamentar como criminoso e infame foi exposto no momento em que o relator da CPMI do INSS pedia prisão do filho do presidente Lula (PT) mais o indiciamento de 216 suspeitos do roubo bilionário a aposentados e pensionistas, no fim de março.
O deputado alagoano agora é vice na chapa presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL), a mais competitiva da oposição, que foi tragada para um factoide político que “não é recente, não versa sobre estupro e não envolve Alfredo Gaspar”, como destaca a defesa do opositor mais implacável de Lula e de seu filho Fábio Luis Lula da Silva, o “Lulinha”.
Sob a resiliência do alagoano que tem buscado meios republicanos de preservar sua honra, os brasileiros dependem do ministro do STF Gilmar Mendes acolher a petição do deputado para agilizar a perícia do material genético fornecido pelo próprio parlamentar. Não há dilema. Se o DNA é capaz de demonstrar a falsidade da imputação de estupro, que sequer é reconhecido pela vítima, o que impede a cúpula da Justiça do Brasil dar um desfecho célere ao caso?
Nesta reportagem, o Diário do Poder expõe que a defesa de Alfredo já fez chegar ao STF elementos que confirmam a acusação sem provas deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), difundida mesmo sem ter origem em fontes identificadas e com prints de procedência duvidosa.
Alfredo se recusa a apelar à suposta vítima ou a explorar ou corroborar com falas de um denunciante (Luiz Antônio Lopes) que relatou uma suposta trama envolvendo pagamento para fabricar a acusação. Mas sua defesa expôs que a própria filha da suposta vítima relatou que sua mãe era jovem ao conceber em relação sexual consensual com um primo de Alfredo, o juiz Maurício Brêda.
Este magistrado alagoano, que teria 14 anos à época do fato não criminoso, somente soube que era pai décadas depois, procurou a filha, registrou a paternidade e passou a participar da vida dela.
Documentos e genética como provas
A defesa de Alfredo Gaspar construiu uma narrativa documental e técnica capaz de dissolver a controvérsia política com o rigor pericial. Mas o STF segue permitindo que o caso paute o debate público e eleitoral, com potencial de influenciar a agenda política do parlamentar e o voto do eleitor.
“O DNA do Peticionário foi extraído sob a supervisão do Poder Judiciário, do Perito Oficial, da Polícia Federal e do Ministério Público e está acautelado com os órgãos oficiais”, diz um trecho do pedido para que o STF determine o confronto imediato do DNA, reforçando que a prova já existe, é oficial e está disponível para ser imediatamente confrontado com o da “criança” mencionada na notícia-crime.
Alfredo busca não apenas a demonstração científica da inexistência de vínculo genético, mas também o arquivamento célere do procedimento preliminar, caso o exame confirme a exclusão da paternidade. A estratégia jurídica é transformar a disputa política em questão técnica e objetiva.
Se excluído o vínculo genético, “desmorona a espinha dorsal da imputação e, com ela, a credibilidade da própria fonte”, sustenta a defesa do deputado. O DNA, prossegue a defesa, é prova “insuscetível de manipulação, de retórica ou de conveniência de calendário”. E sua produção sob cadeia de custódia judicial tornaria inatacável a demonstração da inocência do parlamentar.
O que Gilmar Mendes já sabe:
Na petição dirigida ao ministro Gilmar Mendes, a defesa de Alfredo Gaspar expôs e documentou o seguinte:



