ANP cria novas regras para combustível renovável produzido a partir de resíduos

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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu novas regras para a produção e comercialização de biometano no Brasil. A Resolução publicada nesta quarta (12), define os padrões de qualidade que deverão ser atendidos pelo combustível e estabelece novas exigências para produtores e demais agentes envolvidos na cadeia.

A norma entra em vigor nesta quinta-feira (13) e vale para o biometano destinado aos segmentos veicular, residencial, comercial e industrial.

Produzido a partir da purificação do biogás, o biometano pode ter origem em aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto, resíduos orgânicos, atividades agropecuárias e agroindustriais, entre outras fontes renováveis.

A regulamentação também permite a produção de biometano por outras rotas tecnológicas que utilizem matérias-primas de origem renovável.

O que muda para o biometano

Entre as principais mudanças está a definição de parâmetros específicos para a qualidade do combustível. A ANP estabeleceu limites para características como concentração de metano, oxigênio, dióxido de carbono, enxofre, gás sulfídrico, umidade e hidrocarbonetos.

A resolução também estabelece limites para siloxanos, compostos clorados e fluorados no biometano produzido a partir de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.

Na prática, os produtores terão de ampliar o controle sobre a composição do combustível antes de sua comercialização.

A norma determina que os produtores sejam responsáveis pela qualidade do produto e realizem análises físico-químicas, além da emissão de um certificado de qualidade.

Os resultados deverão ser encaminhados aos compradores e aos agentes responsáveis pelo transporte ou distribuição do biometano, conforme o tipo de operação.

A resolução determina que as análises das características previstas na regulamentação sejam realizadas diariamente por amostragem e análise em linha, a partir do primeiro fornecimento.

Em situações específicas, alguns parâmetros poderão ser analisados por meio de amostras coletadas manualmente e encaminhadas a laboratórios.

Para o biometano produzido a partir de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, o controle será ainda mais rigoroso. As análises de siloxanos, clorados e fluorados deverão ser realizadas pelo menos uma vez por mês.

A ANP também poderá exigir informações adicionais ou autorizar métodos de análise diferentes daqueles previstos na resolução, desde que haja justificativa técnica e comprovação da adequação do procedimento.

Maior controle sobre contaminantes

Um dos principais pontos da nova regulamentação envolve o controle de possíveis contaminantes presentes no biometano.

Nos casos de biogás proveniente de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, os produtores deverão apresentar à ANP uma análise de riscos antes de obter a aprovação para comercialização nas situações previstas pela norma.

O estudo deverá avaliar a presença e os riscos associados a:

  • siloxanos;
  • compostos clorados;
  • compostos fluorados;
  • compostos orgânicos voláteis;
  • metais pesados;
  • micro-organismos.

A análise deverá ser elaborada por uma consultoria independente utilizando a metodologia HAZOP, voltada à identificação e avaliação de riscos em processos industriais.

A regulamentação também determina a instalação de uma barreira técnica secundária para determinados produtores, com a função de reduzir a presença de contaminantes após o processo de purificação.

Filtro contra micro-organismos será obrigatório

Outra exigência prevista pela ANP é a instalação de um filtro de 1 micrômetro destinado à retenção de micro-organismos no biometano produzido a partir da purificação de biogás.

Para produtores que utilizam biogás proveniente de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto, a exigência terá prazo de adaptação maior.

Nesses casos, a obrigação passa a valer a partir de 13 de agosto de 2027. Até lá, os produtores que ainda não tiverem instalado o filtro deverão manter o sistema de controle de micro-organismos previsto na regulamentação anterior.

Biometano poderá ser misturado ao gás natural

A nova resolução também regulamenta a mistura de biometano com gás natural.

A operação poderá ocorrer inclusive por meio da injeção do biometano no sistema de transporte dutoviário de gás natural ou nas redes de distribuição de gás canalizado.

Para isso, a mistura final deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos pela ANP para o gás natural.

A resolução prevê ainda situações excepcionais em que o biometano poderá ser comercializado com características diferentes das especificadas na norma.

Uma das possibilidades é o fornecimento exclusivo para consumidores industriais, desde que exista acordo formal entre as partes e o produto não seja destinado ao abastecimento de veículos.

Regras específicas para geração de energia

O produtor também poderá comercializar biometano fora das especificações estabelecidas no Anexo I quando o combustível for destinado exclusivamente à geração de energia elétrica.

Nesse caso, a entrega deverá ocorrer por veículo transportador ou por duto dedicado exclusivamente à movimentação do biometano.

A medida cria uma regra específica para operações em que o combustível tenha uma destinação diferente do mercado convencional de gás.

A ANP também estabeleceu regras para a odorização do biometano

Quando transportado na forma comprimida por veículo, o combustível deverá ser odorizado antes da movimentação e do fornecimento.

A exigência não se aplica ao biometano movimentado por duto para redes de distribuição de gás canalizado, transportado na forma liquefeita por veículo ou entregue ao sistema de transporte dutoviário de gás natural.

Mesmo nos casos de dispensa, os agentes responsáveis deverão adotar medidas para garantir a segurança operacional, principalmente em relação a possíveis vazamentos.

A análise do teor de enxofre total continuará obrigatória, inclusive nas operações em que não houver necessidade de odorização.

Produtores terão prazo para se adaptar

Produtores que já comercializam biometano fora das especificações previstas na nova norma exclusivamente para consumidores industriais terão até 9 de fevereiro de 2027 para se adequar às novas regras.

Depois desse prazo, a comercialização nessas condições ficará proibida caso os requisitos estabelecidos pela ANP não sejam atendidos.

Já a exigência do filtro de retenção de micro-organismos para biometano produzido a partir de biogás de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto começará a produzir efeitos em 13 de agosto de 2027.

Nova resolução revoga regras anteriores

Com a entrada em vigor da Resolução ANP nº 1.006/2026, serão revogadas as Resoluções ANP nº 886, de 2022, e nº 906, de 2022.

A norma também altera dispositivos das Resoluções ANP nº 982/2025 e nº 987/2025, atualizando regras relacionadas ao gás natural e à autorização de operação de instalações produtoras de biometano.

Segundo a nova regulamentação, a comercialização de biometano que não atenda aos padrões estabelecidos fica proibida, exceto nas situações expressamente autorizadas pela própria resolução.

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