A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão da multa de R$87,9 milhões aplicada à Vale pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG) em um processo relacionado ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A decisão foi concedida em caráter liminar pelo desembargador Alberto Diniz Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A penalidade havia sido aplicada em março deste ano após um processo administrativo iniciado em 2020.
A CGE-MG apontou que a mineradora teria apresentado informações consideradas irregulares sobre a segurança da barragem que se rompeu em janeiro de 2019, tragédia que deixou 272 mortos.
A Vale recorreu contra a multa e alegou que os fatos analisados não se enquadrariam na Lei Anticorrupção.
A empresa também sustentou que já havia sido alvo de uma punição da Controladoria-Geral da União (CGU) baseada em fundamentos semelhantes, questionando a aplicação de novas sanções sobre o mesmo episódio.
Na decisão, o desembargador considerou que existe uma discussão em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma penalidade aplicada pela CGU à mineradora pelo mesmo contexto.
Segundo a decisão, o julgamento no STF envolve a validade da utilização da Lei Anticorrupção em casos sem a caracterização de um ato de corrupção propriamente dito.
O caso também envolve debates sobre a responsabilização administrativa da empresa após o rompimento da estrutura em Brumadinho.
Deu no Diário do Poder



