Tarifaço dos EUA pode elevar custos do agro brasileiro, mesmo para produtos isentos

Embora parte importante das exportações brasileiras do agronegócio tenha ficado de fora do tarifaço anunciado pelos Estados Unidos, o setor não está livre dos efeitos da medida. Ao Diário do Poder, o advogado especialista em Direito do Agronegócio e CEO do João Domingos Advogados, Dr. Leandro Marmo, alerta para uma série de impactos indiretos capazes de elevar os custos de produção e reduzir a competitividade do agro brasileiro.

Segundo o especialista, a isenção concedida a diversos alimentos e commodities estratégicas não representa uma garantia de estabilidade para o setor.

“Existe uma percepção de que os produtos isentos estão protegidos, mas essa leitura é incompleta. O agronegócio funciona dentro de uma cadeia global altamente integrada. Quando uma potência econômica altera suas regras comerciais, os reflexos atingem toda a cadeia produtiva, inclusive quem não foi diretamente tarifado”, explica.

De acordo com Marmo, um dos primeiros reflexos deve ocorrer na logística internacional. A reorganização das rotas marítimas e do fluxo de cargas tende a aumentar os custos de frete, armazenagem e seguros, pressionando a margem de lucro dos exportadores brasileiros.

“O produtor pode continuar vendendo para o mercado americano, mas pagará mais caro para colocar sua produção no navio. São custos invisíveis que acabam reduzindo a rentabilidade da operação”, afirma.

Outra preocupação recai sobre os insumos empregados na produção agrícola. O especialista destaca que o agronegócio brasileiro depende significativamente da importação de fertilizantes, defensivos agrícolas, tecnologias e equipamentos. Em um ambiente de maior volatilidade cambial e de reorganização das cadeias globais de suprimentos, esses itens tendem a ficar mais caros.

“O aumento do dólar e os impactos sobre a indústria mundial podem encarecer fertilizantes, defensivos, máquinas agrícolas e peças de reposição. Ou seja, mesmo quem exporta produtos isentos poderá enfrentar uma elevação expressiva dos custos dentro da porteira”, ressalta.

Diante desse cenário, Leandro defende que produtores, cooperativas e empresas do setor reforcem o planejamento financeiro e adotem medidas preventivas para reduzir riscos.

“Mais do que nunca, será necessário revisar custos, utilizar instrumentos de proteção cambial, negociar fretes com antecedência e buscar novos mercados consumidores. A competitividade do agronegócio dependerá da capacidade de gestão diante desse novo ambiente de comércio internacional”, avalia.

Para o especialista, o atual cenário também reforça a necessidade de ampliar a presença dos produtos brasileiros em mercados como Ásia, Oriente Médio e América Latina, diminuindo a dependência das decisões comerciais de um único parceiro.

“O tarifaço mostra que o produtor rural precisa olhar além da alíquota de importação. A verdadeira disputa será pela eficiência na gestão dos custos e pela capacidade de proteger a rentabilidade diante das mudanças no comércio global”, conclui.

Veja abaixo os produtos que estão fora do tarifaço:

Produtos de origem animal e carnes

  • Carne bovina: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças; meias-carcaças; cortes com e sem osso; cortes de alta qualidade; carnes processadas.
  • Miudezas e preparados: línguas; fígados; outras miudezas bovinas; carne preparada ou preservada, como corned beef.
  • Peixes e crustáceos: tilápia (fresca, refrigerada ou congelada, exceto filés em alguns casos); atum albacora e patudo; cavala; espadarte; lagosta; lagostins-do-mar.
  • Outros produtos de origem animal: mel natural orgânico certificado; coral; conchas.

Produtos vegetais e alimentos preparados

  • Hortaliças e legumes: tomates (com períodos específicos de entrada); jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos (orelha-de-pau e shiitake).
  • Raízes e tubérculos: feijão Bambara; mandioca (cassava); taro; inhame (yautia); dasheens; araruta.
  • Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; macadâmia; noz-de-cola; areca; pinhões; bananas; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; etrogs; papaias; marmelos; kiwis; duriões; bagas.
  • Café, chá e especiarias: café (torrado ou não, descafeinado ou não); café solúvel, chá verde; chá preto; erva-mate; pimenta; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro.
  • Cereais, moagem e bebidas: cevada; alpiste; fonio; triticale; amidos; farinhas; suco de laranja; sucos cítricos; suco de abacaxi; água de coco.

Minerais, químicos e combustíveis

  • Minérios e minerais: grafite; caulim; fosfatos; sulfato de bário; magnésite; amianto; mica; minérios de ferro, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho, cromo, tungstênio, urânio e titânio.
  • Combustíveis e óleos: carvão; linhite; turfa; coque; benzeno; tolueno; xilenos; naftaleno; petróleo bruto e refinado; óleos para motores e lubrificantes; biodiesel; gás natural; propano; butanos.
  • Produtos químicos: iodo; gases raros; ácidos clorídrico, sulfúrico e fosfórico; óxidos metálicos; hidrocarbonetos; derivados halogenados; álcoois; fenóis; éteres; cetonas; ácidos carboxílicos; vitaminas; hormônios; antibióticos (muitos classificados como Pharma).

Produtos médicos, farmacêuticos e fertilizantes

  • Sangue e vacinas: plasma humano; soro bovino fetal; produtos imunológicos; vacinas humanas e veterinárias; toxinas.
  • Medicamentos: produtos contendo penicilinas; insulina; corticosteroides; alcaloides; vitaminas.
  • Fertilizantes: fertilizantes de origem animal ou vegetal; ureia; sulfato de amônio; nitratos; superfosfatos.

Materiais industriais

  • Plásticos e borracha: polímeros de etileno, propileno e vinila; silicones; tubos; mangueiras; pneus (especialmente para aeronaves); juntas.
  • Madeira e papel: madeira em bruto ou serrada (mogno, teca e meranti); compensados (plywood); painéis; pastas de madeira; produtos de papel para aeronaves.

Metais, máquinas e equipamentos

  • Metais: ferro fundido; ferroligas; sucata; tubos de aço; cobre; níquel; alumínio; zinco; estanho; metais raros.
  • Máquinas: motores de aeronaves (turbojatos e turbopropulsores); bombas; compressores; ventiladores; aparelhos de ar-condicionado; refrigeradores; extintores.
  • Informática e eletrônicos: computadores e unidades de processamento de dados; notebooks; teclados; unidades de disco; circuitos integrados; monitores; projetores; smartphones.

Aeronaves, instrumentos e outros produtos

  • Aeronáutica: balões; helicópteros; aviões; drones; hélices; trens de pouso.
  • Instrumentos: lentes; prismas; bússolas; pilotos automáticos; termômetros; barômetros; multímetros.
  • Arte e antiguidades: pinturas; esculturas; selos; coleções de interesse histórico ou botânico.

Produtos que serão taxados:

  • Etanol;
  • Máquinas agrícolas;
  • Vestuário;
  • Maquinário elétrico;
  • Calçados;
  • Ferramentas de jardinagem;
  • Equipamentos de mineração;
  • Papel;
  • Açúcar orgânico;
  • Bens de capital;
  • Manufaturados em geral;
  • Produtos químicos diversos;
  • Itens industriais processados.

Deu no Diário do Poder

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