Lula cometeu dez ‘bombas fiscais’ de R$135,5 bilhões em 2025

O esperneio do presidente Lula (PT) diante das chamadas “bombas fiscais” que avançam no Congresso Nacional contradizem iniciativas do próprio chefe do governo petista, que validou dez medidas que confrontaram exigências legais e constitucionais de controle de gastos públicos, no ano passado. Tal contrassenso do petista custará R$ 135,5 bilhões, até 2028. E foi exposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na semana passada, ao apresentar ressalvas na aprovação das contas do governo Lula de 2025.

Reportagem do Estadão desta terça-feira (16) expôs a implosão da retórica petista, ao relatar que o TCU destacou que dez das 21 desonerações validadas pelo governo Lula renunciaram receita afrontando totalmente as regras que impõem uma previsão de impacto financeiro, de memória de cálculo detalhada e de compensação das perdas, em 2025.

A conta das medidas aprovadas já foi de R$ 4,2 bilhões, em 2025. E será ampliada para R$ 135,5 bilhões, até 2028, no próximo governo. Além disso, foram sangrados 5,98% do PIB, no ano passado, com R$ 759 bilhões em benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos. O resultado representa quase o triplo do déficit do governo em 2025 (R$ 58,7 bilhões) e poderia suprir o déficit previdenciário  de R$ 321 bilhões do ano passado.

“A persistência dessas desconformidades esteve intrinsecamente ligada à atuação do Poder Executivo na edição de atos normativos próprios e na sanção de proposições legislativas sem assegurar, de forma tempestiva e integral, o atendimento das condicionantes fiscais e orçamentárias exigidas”, disse o TCU, em seu parecer.

A revelação acontece na semana seguinte ao governo Lula cobrar responsabilidade fiscal do Congresso Nacional e ameaçar recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar nove propostas em tramitação na cúpula do Legislativo, estimando uma “pauta-bomba” com impacto estimado em R$ 111 bilhões por ano para o Executivo.

Leis e Constituição afrontadas

Entre as normas apontadas pelo TCU como descumpridas nestas iniciativas de renúncias ficais atestadas por Lula estão: o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que manda estimar impactos no orçamento e nas finanças; o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga previsão de impacto e compensação pelas perdas; e os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que impõem o detalhamento da memória de cálculo, a indicação expressa das compensações, metas estipuladas e limitação em cinco anos de objetivos e vigência da medida.

“Ao editar atos normativos próprios ou sancionar proposições legislativas sem estimativas robustas, sem memórias de cálculo suficientemente detalhadas, sem compensações tempestivas e sem parâmetros adequados de metas e acompanhamento, o Poder Executivo reduz a rastreabilidade do custo fiscal dessas políticas e enfraquece o controle sobre seus efeitos”, relatou o TCU, nas ressalvas para as contas de Lula do ano passado.

Veja as bombas fiscais atestadas pelo presidente Lula:

  1. Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) – Lei 15.103/2025 proposta pelo Congresso Nacional;
  2. Ampliação da destinação do Fundo Social – Lei 15.164/2025 proposta pelo Congresso Nacional;
  3. Programa Acredita Exportação – Lei Complementar 216/2025 proposta pelo Executivo e pelo Congresso Nacional;
  4. Disponibilização de linhas de crédito rural – Medida Provisória 1.314/2025 em ato do Executivo;
  5. Ampliação do limite de benefício tributário de depreciação acelerada (navios-tanque e embarcações de apoio marítimo) – Medida Provisória 1.315/2025 em ato do Executivo;
  6. Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) – Medida Provisória 1.318/2025 em ato do Executivo;
  7. Novo marco do setor elétrico – Lei 15.269/2025 proposta pelo Congresso Nacional;
  8. Nova Lei de Incentivo ao Esporte – Lei Complementar 222/2025 proposta pelo Congresso Nacional;
  9. Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) – Lei 15.294/2025 proposta pelo Congresso Nacional;
  10. Crédito presumido de IPI das indústrias automotivas – Decreto 12.799/2025 por ato do Executivo.

Deu no Diário do Poder

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