Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados realizados em seus benefícios. O procedimento é necessário para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento disponibilizado pelo Governo Federal.
Segundo o INSS, mais de R$ 3 bilhões já foram devolvidos a cerca de 4,5 milhões de segurados em todo o país. Quem não apresentar a contestação dentro do prazo poderá ficar de fora da negociação administrativa para reaver os valores descontados indevidamente.
Após a adesão ao acordo, o ressarcimento é realizado com correção monetária e depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
Como solicitar o ressarcimento
Para receber a devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
- Verificar a existência de descontos associativos não autorizados e registrar a contestação junto ao INSS, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou em uma agência dos Correios;
- Aguardar a manifestação da entidade responsável pelo desconto, que tem prazo de até 15 dias úteis para apresentar resposta;
- Aderir ao acordo de ressarcimento, caso a entidade não responda ou apresente documentação considerada irregular.
Canais de atendimento
A consulta e a contestação podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central de Atendimento 135;
- Agências dos Correios.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita exclusivamente pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Pagamento automático para grupos específicos
Indígenas, quilombolas e beneficiários com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.
Atenção a golpes
O INSS alerta que não solicita dados pessoais por mensagens de SMS ou WhatsApp, nem cobra taxas para realização do ressarcimento. Todo o atendimento e comunicação oficial ocorrem exclusivamente pelos canais institucionais do órgão.




