Justiça suspende cobranças e impede corte de luz de idoso com energia solar em Mossoró

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Cosern suspenda a cobrança de faturas emitidas sem a compensação de créditos de energia, e não interrompa o fornecimento de energia elétrica em unidades consumidoras de um usuário de sistema de energia solar em Mossoró. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira (27).

O caso foi analisado pela juíza Uefla Fernandes. Na ação, o consumidor afirmou que é beneficiário de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica, operando na modalidade de autoconsumo remoto, com unidade geradora instalada em seu imóvel localizado no bairro Bom Jardim, possuindo os registros de legalidade.

Irregularidades

Segundo ele, a concessionária deixou de aplicar a compensação nas faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026, relativas às quatro unidades consumidoras das quais ele é titular. Ele denunciou ainda que a Cosern passou a cobrar o valor integral do consumo, como se o sistema de compensação não estivesse em operação.

Ao buscar solução administrativa, a Cosern promoveu o parcelamento unilateral dos débitos contestados, lançando os valores nas faturas subsequentes sem seu consentimento, e que há aviso formal de suspensão do fornecimento de energia elétrica, o que agravaria sua situação de vulnerabilidade, uma vez que é idoso e se encontra em período de recuperação de procedimento cirúrgico realizado em fevereiro de 2026.

Com isso, em pedido de liminar de urgência, ele pediu a suspensão da cobrança das faturas enviadas sem a devida compensação, pelo cancelamento dos parcelamentos unilaterais e pela abstenção da interrupção do serviço essencial.

Análise

Análise judicial da situação Para análise do caso, a magistrada embasou-se no Novo Código de Processo Civil em seu art. 300. Segundo tal legislação, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

“No caso em tela, a probabilidade do direito resta demonstrada, em sede de cognição sumária, pelos demonstrativos de geração distribuída acostados aos autos, que indicam a existência de excedente de energia injetada na rede e créditos acumulados que não foram devidamente compensados pela concessionária nas faturas recentes”.

Além disso, a juíza evidenciou que a modalidade adotada pelo cliente, autoconsumo remoto, com unidades de mesma titularidade atendidas pela mesma distribuidora, está expressamente amparada pelo ordenamento setorial.

Ainda de acordo com a magistrada, o fato de o sistema haver operado regularmente por mais de dois anos corrobora a alegação de falha operacional da Cosern na gestão dos créditos da parte autora.

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