O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram as regras para concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), permitindo que atestados médicos de até 90 dias sejam analisados de forma totalmente digital, sem necessidade de perícia presencial.
Antes, o limite era de 60 dias. Com a mudança, o segurado pode solicitar o benefício apenas com envio de documentos médicos pelo sistema Atestmed, dentro da plataforma “Meu INSS”.
O processo é feito de forma remota: o cidadão anexa atestados e exames, e a análise é realizada por peritos de forma documental. O resultado também é disponibilizado online.
Para validação, o atestado deve conter informações obrigatórias como nome do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do período de afastamento.
Caso haja inconsistências ou ausência de dados obrigatórios, o INSS ainda pode convocar o segurado para perícia presencial. A medida faz parte da ampliação da digitalização dos serviços previdenciários e busca agilizar o acesso ao benefício.




