A Justiça potiguar julgou improcedente o pedido de usucapião de um imóvel localizado na Zona de Proteção Ambiental 4 (ZPA-4), em Natal. A decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital e considerou que a área está inserida em região ambientalmente protegida e submetida a regime jurídico especial de tutela coletiva.
No processo, o autor alegou ocupar o terreno de 30.715 m² há mais de 48 anos, afirmando ter realizado benfeitorias e mantido posse contínua e sem oposição desde 1959.
Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Antônio da Mota destacou que o imóvel já é alvo de ação civil pública que determina medidas de desocupação e recuperação ambiental. Ele também ressaltou que a Constituição Federal estabelece o meio ambiente como bem de uso comum do povo, devendo ser protegido pelo poder público e pela coletividade.
A decisão reforça ainda que bens públicos são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião, mesmo diante de posse prolongada. Com isso, o pedido foi negado com resolução do mérito.
ZPA 4 (Cordões Dunares dos Guarapes)
O objetivo é de proteger, conservar e recuperar os cordões dunares. Permite atividades como Estação de Transbordo de Cidade Nova, coleta seletiva, compostagem, parque de energia solar, lagoas de drenagem, e outros projetos de remediação ambiental e qualificação humana.




