Eleitor precisa entregar celular ao mesário antes de votar?

 

Todo eleitor que comparecer às urnas para votar em seus candidatos em outubro deste ano deverá deixar seu celular ou máquina fotográfica com o mesário.

Essa determinação foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022 e será repetida neste ano.

Qual é o objetivo da medida?
O objetivo da determinação é garantir de forma absoluta o sigilo do voto, que é previsto pela Constituição Federal.

Além de permitir uma maior liberdade para o eleitor, de forma que não seja possível nenhum tipo de registro do voto registrado.

O que acontece com quem se recusar a entregar o celular?

Aqueles que insistirem em não entregar o aparelho serão impedidos de votar.

A ocorrência também será registrada na ata da seção eleitoral. O mesário poderá acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, assim como a Polícia Militar para ajudar na resolução da situação.

Quando eu recebo meu celular de volta?

Logo após confirmar todos os seus votos na urna, o eleitor pode pegar de volta o seu aparelho celular junto com o seu comprovante de voto.

Com essa proibição, posso usar o e-Título?

Sim, o eleitor poderá utilizar o e-Título no lugar do título impresso. Isso porque a versão digital do documento será apresentada ao mesário presente antes da votação.

O eleitor não pode estar com o aparelho enquanto estiver na cabina de votação, registrando sua escolha, porém antes disso ele pode utilizar o celular.

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