Site Metrópoles é criticado por incentivar sexo em público

 

Um artigo publicado em uma coluna do site Metrópoles tem sido alvo de críticas nos últimos dias por incentivar a prática de sexo em público durante o carnaval. O texto em questão, intitulado Sexo no bloquinho: 3 posições para dar uma rapidinha de Carnaval, que foi publicado na última sexta-feira (9) na coluna Pouca Vergonha, chega a estimular a prática de ato sexual em banheiros.

Coluna do site Metrópoles Foto: Reprodução/Metrópoles

No curto artigo divulgado pelo site, a coluna afirma que, no carnaval, “geralmente as ações acontecem de forma rápida e improvisada — inclusive o sexo”. Por essa razão, segundo o veículo, a coluna decidiu indicar “três posições sexuais para facilitarem uma rapidinha de Carnaval, sem nem precisar tirar a roupa”, a serem feitas em um banheiro ou em um outro local escondido.

Nas críticas ao artigo, internautas lembraram que a prática, no entanto, pode ser enquadrada como crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, que pune quem “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” com uma pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Ao comentar a publicação, o apresentador do podcast Conversa Paralela, Arthur Morisson, ironizou o artigo do Metrópoles e chamou o texto de dicas de uma “jornalista sem assunto”.

– Como transar com desconhecidos em público no meio do bloquinho na rua sem precisar tirar a roupa era justamente o que nós estávamos precisando. Tenho certeza que com essas dicas da jornalista sem assunto, poderemos curtir ainda mais a festa da carne! – escreveu.

Já o pastor Nelson Neto Júnior, idealizador do movimento Eu Escolhi Esperar, questionou se teria ocorrido uma possível incitação ao crime presente no texto do veículo de comunicação.

– No Brasil, manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno. Relações em local público é considerado crime de ato obsceno. O procedimento prescrito pela lei prevê que, ao ser flagrado pela polícia, o casal deve ser levado à delegacia – completou.

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