STF derruba obrigatoriedade de pessoas com mais de 70 anos se casarem em regime de separação de bens

Pessoas com mais de 70 anos podem casar sem regime de separação de bens,  segundo o STF

 

Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime revogar a obrigação que impunha a adoção do regime de separação de bens para casais maiores de 70 anos, permitindo que, nessa faixa etária, possam optar por outros modelos, como a comunhão de bens.

A decisão abrange tanto casamentos quanto uniões estáveis. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Suprema Corte, argumentou que a norma prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil era discriminatória em relação à população idosa do país.

“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo porque estamos lidando com pessoas que são maiores [de idade] e capazes, e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”, afirmou o magistrado.

Embora os ministros não tenham declarado a inconstitucionalidade da regra, estabeleceram a interpretação de que a separação de bens pode ser afastada se o casal expressar o desejo por outro regime. Importante ressaltar que a decisão do STF tem abrangência nacional, servindo como base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias judiciais. É válido salientar que essa posição não afeta processos anteriores, sendo aplicável apenas a situações futuras.

A tese de julgamento aprovada foi a seguinte:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes mediante escritura pública”.

Deu no Conexão Política

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