Prefeitura veta projeto de lei que obriga entregas na portaria de condomínios em Natal

 

Aprovado em 21 de dezembro de 2023 na Câmara Municipal de Natal (CMN), o Projeto de Lei n.º 586/2023 que determinava que mercadorias solicitadas por aplicativo sejam entregues nas portarias de condomínios horizontais ou verticais foi vetado integralmente pela Prefeitura da capital. A mensagem foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (19).

De acordo com o texto que tinha sido aprovado na CMN, o objetivo era evitar o elevado fluxo de pessoas dentro desses espaços, garantindo a segurança dos consumidores e dos entregadores, e principalmente assegurar que os entregadores não realizem um deslocamento até a residência do consumidor sem receber qualquer remuneração. A Prefeitura considerou o Projeto com “inconstitucionalidades de cunho formal e material, afrontando o art. 22, I e XVI da Constituição Federal”.

Nas justificativas para a decisão, o Prefeito Álvaro Dias sinalizou que o texto “acaba por criar uma norma restritiva de direito e dever em relações privadas condominiais, com pertinência temática afeta, portanto, ao Direito Civil (que engloba o Direito Condominial e o Imobiliário), o qual, como exposto acima, a competência para legislar é privativa da União Federal”.

A mensagem Nº. 015/2024 cita ainda que “ao estabelecer como determinada profissão irá exercer o seu trabalho, acaba por legislar sobre condições para o exercício de profissões, o que, novamente adentra na competência privativa da União”.

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