Projeto de Styvenson que enquadra ações de organizações criminosas como terrorismo é aprovado na CCJ do Senado

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O projeto é de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e ganhou tração após os atos criminosos ordenados por uma facção criminosa no Rio Grande do Norte durante 11 dias de março.

Antes da aprovação na CCJ, a Comissão de Segurança Pública (CSP) já tinha incluído no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca “abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro de 2023.

A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

Styvenson Valentim criticou o fato de as organizações criminosas ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com legislação que prevê pena de um a oito anos. Para o senador, “esse é um dos motivos de a população se sentir injustiçada e pouco representada pelas autoridades”.

Segundo o projeto, serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações. Entre elas:

criar obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e

manter monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

A criminalização não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios. Ela também não se aplica a atos com o objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

O projeto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. A pena também prevê pagamento de R$ 2 mil a R$ 3 mil de multa por dia. Pela lei em vigor, a penalidade é de um a três anos de prisão.

O texto também amplia a definição de milícias. Em vez de um grupo que se organiza para a prática de crimes previstos no Código Penal, a classificação vale para qualquer grupo organizado para o cometimento de crimes. Ou seja: o critério abrange outras condutas previstas nas legislações especiais.

Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a proposta determina reclusão de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão e pagamento de R$ 700 a R$ 1,2 mil de multa por dia.

Deu no Portal da 98

Deixe um comentário