OAB não é obrigada a prestar contas ao TCU, decide STF

Hacker OAB

 

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisa prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) nem a qualquer outra entidade externa. A decisão foi tomada na terça-feira 25.

A medida vale para todas as seccionais nos Estados e no Distrito Federal. A sessão virtual, concluída no dia anterior, julgou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que isentava a OAB da prestação de contas perante o TCU.

O TRF-1 entendeu que a “natureza das finalidades institucionais da OAB exige que a sua gestão seja isenta da ingerência do Poder Público”. No entanto, o MPF argumentou que a OAB é uma instituição não estatal “investida de competências públicas”, o que justificaria a prestação de contas.

O voto que prevaleceu no julgamento foi do ministro Edson Fachin, que afirmou que a OAB exerce um serviço público que não se confunde com o estatal e que a instituição detém natureza jurídica própria, “dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus deveres”.

O relator da ação, o ministro aposentado Marco Aurélio, foi o único vencido no voto. Ele argumentou que a submissão à fiscalização não prejudica a independência da Ordem e nem a prática da advocacia, e afirmou que controle não significa subordinação.

Para Marco Aurélio, a OAB é uma entidade pública, de natureza autárquica, especial e corporativista, que arrecada contribuições tributárias. Por isso, ele entende que a submissão a controle externo é necessária.

No entanto, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Nunes Marques acompanharam o voto do ministro Edson Fachin.

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