Moraes diz agora que só quer o que foi publicado

Moraes diz agora que só quer o que foi publicado

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse em mensagem ao Poder360 que não está quebrando o sigilo da fonte das emissoras de notícias via cabo CNN Brasil e GloboNews e da revista Veja. Nesta sexta-feira (3.fev.2023), Moraes havia determinado que esses 3 veículos entregassem a íntegra do conteúdo gravado das entrevistas que fizeram com o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Caso não cumprissem essa decisão em até 5 dias, as TVs ficariam sujeitas a multa de R$ 100 mil por dia.

Mais tarde também nesta sexta-feira, Moraes fez um 2º despacho substituindo o 1º, mudando o palavreado. O magistrado então escreveu, de maneira ambígua, que exigia de Veja o “inteiro teor dos áudios já publicizados das entrevistas concedidas pelo Senador MARCOS DO VAL à publicação”. E, de CNN e GloboNews, requereu “a íntegra de quaisquer entrevistas já publicizadas concedidas pelo Senador MARCOS DO VAL”. Não havia mais multa em caso de descumprimento da decisão.

O ministro argumenta que por ter escrito a expressão “publicizada”, não estaria quebrando o sigilo da fonte dos veículos jornalísticos.

Na realidade, o ministro não precisaria pedir vídeos para as emissoras de TV, pois, como ele escreve, tudo foi “publicizado” e está disponível nos sites das emissoras.

No caso da revista Veja, o áudio da entrevista publicada teria certamente de ser editado para ser remetido ao Supremo. É que em veículos impressos as perguntas e respostas são editadas para que ganhem mais clareza ao serem publicadas em texto.

A decisão de Moraes deixa aberta a interpretação de que ele deseja ter acesso aos arquivos de áudio e vídeo completos, as íntegras, das entrevistas concedidas por Marcos do Val –e não como ele agora argumenta, o que foi “publicizado”. Se desejasse o que já está publicado, não é necessário pedir nada: basta olhar e copiar dos sites das publicações.

Reforça essa interpretação o fato de Moraes já ter tomado decisão com base em notícias publicadas, sem exigir dos veículos o inteiro teor de documentos ou gravações.

O ministro decidiu, por exemplo, em 23 de agosto de 2022, promover uma ação determinando operações de busca e apreensão na casa de empresários com base no que havia sido publicado num site –imagens de mensagens de um grupo privado de WhatsApp nas quais alguns integrantes diziam preferir um golpe a ter Luiz Inácio Lula da Silva (PT) eleito como presidente. Uma das pessoas fez apenas um sinal de positivo. Todos tiveram contas bloqueadas e seus endereços vasculhados pela Polícia Federal.

Para essa decisão sobre busca, apreensão e bloqueio de contas bancárias em 2022, o ministro Alexandre de Moraes não notificou o site que publicou a notícia para que fornecesse cópia do inteiro teor das mensagens publicadas. Bastou o que estava na internet.

Agora, os veículos Veja, CNN e GloboNews publicaram entrevistas com Marcos do Val. Tudo está disponível na internet. E Moraes requer acesso ao “inteiro teor dos áudios” (de Veja) e a “a íntegra de quaisquer entrevistas” (publicadas por CNN e GloboNews).

Uma opção dos veículos notificados é apenas responder ao STF com o endereço do que publicaram na internet. Ou, alternativamente, ceder e enviar os arquivos completos de áudio e vídeo, sem edição, para o ministro Alexandre de Moraes.

A prevalecer essa 2ª hipótese, a partir de agora, todos os veículos de comunicação jornalística do Brasil teriam de se preparar para a seguinte situação:

1) um jornalista faz uma entrevista gravada;

2) edita o material e publica;

3) alguém se sente prejudicado e vai à Justiça;

4) o juiz manda o jornalista divulgar a íntegra.

E se no meio da gravação (de áudio ou vídeo) houver algum trecho em que o entrevistado pede sigilo e apenas relata um fato na condição de a informação não ser publicada? Nesse caso, fornecer o arquivo estaria sendo uma quebra de confiança entre jornalista e fonte. Em suma, haveria a quebra do sigilo da fonte.

Mesmo que nada exista de reservado na íntegra de uma determinada gravação, a prevalecer a decisão de Moraes (para ter acesso à íntegra de áudio e vídeo), todos os veículos de jornalismo brasileiros agora ficam obrigados a divulgar o inteiro teor desses arquivos, sem editar.

Com informações do Poder 360.

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