Fachin derruba todos os decretos de Bolsonaro sobre armas e usa “violência política” como justificativa

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restringir nesta segunda-feira (5) a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o magistrado cita o perigo de aumento da “violência política”, por causa da proximidade das eleições de 2022, o que justificaria a necessidade de limitar o acesso às armas.

As ações foram ajuizadas por partidos de esquerda e entidades da sociedade civil e aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, mas o ministro analisou os pedidos citando urgência das eleições.

“Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz o despacho.

A partir da decisão, o integrante do Supremo definiu que:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

Na liminar, Fachin também menciona o Estatuto do Desarmamento e lembra que é proibido o acesso a armas de fogo em todo o território nacional, salvo em algumas exceções.

“É preciso reafirmá-lo: a regra é a proibição. Isto significa que, nos termos da legislação vigente, e à luz do ordenamento jurídico constitucional, o caráter finalístico das normas de regulação de armas se orienta pelo desarmamento. Eventuais exceções, portanto, não podem se tornar regularidades sem ferir todo este sistema normativo”, escreveu.

“De qualquer modo, o uso de armas de fogo, quer seja por agentes públicos, quer seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade”, acrescentou.

Deu no Conexão Política

Deixe um comentário