“Senado aprova emergência social; Falta a Câmara”

Por Ney Lopes de Souza

O Senado aprovou o segundo turno de votação da proposta de emenda à Constituição, que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral.

A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições.

A única exceção é a vigência de estado de emergência.

Dispensa justificativas o reconhecimento de que o país vive realmente um estado emergencial, o que aliás ocorre até nos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França e outros países, que tomam medidas semelhantes.

Não há lógica evitar aprovação de benefícios sociais, sob o argumento de que estamos em ano eleitoral.

Seria sentenciar os necessitados a morrerem de inanição.

Caberá aos órgãos judiciais, de fiscalização e a própria população o acompanhamento da legalidade do estado de emergencial.

Foram as seguintes medidas aprovadas, ainda dependentes de votação na Câmara dos Deputados para serem aplicadas.

Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600); Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”).

Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha). Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg; parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício.

Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões. Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem.

Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões. Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi. Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão.

Gratuidade para idosos: Transferência de R$ 2,5 bilhões para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos. Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município.

Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões. Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado.

Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol. Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar.

O Congresso e o governo agem corretamente.

Não é possível deixar os carentes do país a mercê da própria sorte, diante da crise global que atravessamos.

Afinal, a função social do estado é agir dessa maneira.

 

Dr Ney Lopes de Souza é advogado, professor titular da UFRN e ex-deputado federal

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