Senadora quer proibir “olhares fixos com conotação sexual”

 

“Olhares fixos, com conotação sexual e que sejam feitos de forma invasiva, podem ser criminalizados”. É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos do Decreto que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.

O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço.

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