Justiça proíbe cargos comissionados de emitirem pareceres jurídicos no governo do RN

 

Assessores contratados por meio de cargos comissionados não podem mais emitir parecer jurídico em órgãos do governo do Rio Grande do Norte.

A determinação é de uma sentença judicial publicada ainda em 2016 e que passou a valer no mês passado depois de ser mantida pelo Tribunal de Justiça e ter transitado em julgado.

Após a conclusão do processo, o MP entrou com outra ação, pedindo a execução da decisão. Uma audiência presencial da Justiça com o governo e o MP foi marcada para o dia 8 de junho.

Na sentença original, a juíza Francimar Dias Aráujo da Silva considerou que o trabalho de emissão de parecer jurídico é uma prerrogativa exclusiva dos assessores jurídicos contratados por meio de concurso público, conforme previsto na própria legislação estadual.

“Com efeito, é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado), realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica”, apontou a magistrada.

Ela ainda apontou que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma norma de outro estado que havia autorizado o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico a servidores comissionados.

Na decisão, a juíza também determinou que o governo realize estudos sobre necessidade de concurso público, mas negou o pedido do MP para imediata demissão dos comissionados, por considerar que eles também exercem outras funções.

Na prática, a medida poderá travar as atividades do governo, visto que praticamente todos os processos administrativos do estado dependem de pareceres jurídicos e há um déficit de servidores concursados nessa área.

Deu no G1

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