Kajuru vira réu por ofensas a adversários políticos nas redes sociais

 

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (3) queixas-crime contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) por ofensas a adversários políticos. Com base na decisão, o parlamentar agora é réu.

No julgamento, a maioria dos ministros considerou que a Constituição garante a imunidade parlamentar, mas não de forma irrestrita a qualquer declaração feita por um deputado ou senador.

Em reação, o congressista divulgou uma nota em que afirma que recorrerá da decisão. Ele classifica a medida como “injusta” e “contrária à jurisprudência do STF”, além de alegar que está sendo alvo de “retaliação”.

O caso faz menção a seis ações movidas contra Kajuru pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP-SP). Em 2019, por meio das redes sociais, Kajuru fez diversas publicações contra os dois.

Para o ministro Celso de Mello, que já se aposentou, mas analisou a conjuntura em 2020, ano em que o caso começou a ser examinado, a imunidade parlamentar carateriza objeto vital destinado a possibilitar o exercício do mandato representativo e garante que o membro do Congresso Nacional seja “inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Por consequência, ele votou contra o prosseguimento das denúncias, em parecer favorável ao senador.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, discordou. Ao retomar o caso, defendeu que não há liberdade de manifestação absoluta nem mesmo para parlamentares. Segundo ele, a jurisprudência do STF garante a imunidade, no entanto, é preciso avaliar a relação entre a fala e o exercício da atividade legislativa.

— Trata-se de ampla prerrogativa em favor das casas, mas que recomenda certos limites para que se não desnature em privilégio, não sirva à proteção de ilícito, nem resulte em impunidade. Esse é o verdadeiro paradoxo da imunidade parlamentar, que pode tanto servir para nutrir como para minar o desenvolvimento democrático — garantiu Gilmar.

— É possível concluir, a partir da análise da jurisprudência do Supremo que, embora o tribunal tenha assentado uma ampla imunidade parlamentar especialmente em relação aos discursos proferidos no âmbito da casa legislativa, os julgamentos mais recentes têm buscado realizar uma análise mais detida do nexo de vinculação dos discursos proferidos com o exercício do mandato parlamentar, de modo a descaracterizar a imunidade como privilégio pessoal — acrescentou o magistrado.

O voto de Gilmar foi seguido por Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

— A liberdade não é absoluta. Sempre que houver abuso, é dever do Judiciario proteger de excessos — complementou Lewandowski.

Já o ministro André Mendonça, que passou a compor a Corte recentemente, seguiu o voto de Celso de Mello, formando os dois votos contrários.

Deu no Conexão Política

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