Pagamento de abono salarial começa a ser feito em fevereiro

Foto: Adriano Abreu

A Caixa e o Ministério do Trabalho e Previdência confirmaram nesta segunda-feira, 10, que o pagamento do Abono Salarial em 2022 (referente a 2020) será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, afirmou, em live, que o benefício irá liberar este ano R$ 21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil. “Este pagamento vai ajudar nessa época de recuperação dos efeitos econômicos da pandemia”, afirmou Onyx.
Ele ainda afirmou que os residentes dos Estados da Bahia e Minas Gerais afetados pelas chuvas poderão sacar o benefício já no primeiro dia de pagamento. Segundo o ministro, foram identificados 107 mil trabalhadores nessa condição, conforme as portarias 3.115 e 3.123 do Ministério de Desenvolvimento Regional que reconhecem situação de emergências em municípios de Minas Gerais e Bahia, respectivamente.
O valor total é de R$ 101,992 milhões. “É uma normativa do Codefat, que determinou que todas as pessoas que estão referenciadas nas portarias do Ministério de Desenvolvimento Regional e no estado de calamidade recebam no primeiro dia de pagamento. Novas cidades reconhecidas em situação de calamidade também serão incluídas nesta data do dia 8 para quem está registrado no PIS.”
Na Caixa, o pagamento irá ocorrer do dia 8 de fevereiro a 31 de março, conforme o mês de nascimento. Para os trabalhadores públicos beneficiários do Abono, o pagamento será feito pelo Banco do Brasil entre 15 de fevereiro e 24 de março, seguindo o número de inscrição no Pasep.
Conforme o ministro, a partir de 1º de fevereiro, os trabalhadores poderão consultar nos canais do Ministério, da Caixa e do Banco do Brasil o dia do pagamento e o valor do benefício.
O pagamento na Caixa pode ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança do banco, crédito no Caixa Tem, em conta de poupança social digital aberta pela Caixa ou por cartão do cidadão e senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos, esteja há pelo menos cinco anos inscrito no PIS/Pasep e tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor do benefício varia conforme o número de meses trabalhados, atingindo o máximo de um salário mínimo (R$ 1.212) para quem trabalhou os 12 meses no ano-base.

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