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Demissão por justa causa no Brasil batem recorde em 2024

O fator comportamental é a principal causa desse movimento
Imagem: Freepik

 

O mês de janeiro de 2024 testemunhou um aumento nas demissões por justa causa no Brasil, alcançando um recorde de 39.511 casos, o mais alto em uma década, conforme revelado por um estudo conduzido pela LCA Consultores.

Esse número representa aproximadamente 2,09% dos 1.887.422 desligamentos totais no mês, uma porcentagem significativamente maior do que os 1,77% registrados em dezembro de 2023. Apesar do aumento no número total de demissões em fevereiro, a proporção de demissões por justa causa diminuiu para cerca de 1,942 milhão.

Uma situação semelhante foi observada em janeiro de 2014, quando 2,12% das demissões foram por justa causa. Dez anos depois, especialistas destacam uma transformação no cenário do mercado de trabalho, com um aumento nas demissões em massa no ano anterior e uma mudança na mentalidade dos trabalhadores.

Segundo Alessandra Souza Menezes, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP, as demissões por justa causa podem ocorrer em várias circunstâncias, como furto ou desvio de dinheiro, comportamento inadequado no ambiente de trabalho, conduta que prejudique o desempenho do funcionário, condenação criminal, desempenho insatisfatório, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina, ou abandono do emprego.

Deu na CNN

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STF decide que é ilegal demitir funcionário público sem motivo

Alexandre de Moraes

 

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, por maioria, que a demissão de um empregado público e de empresas públicas e de sociedades econômicas precisa ser motivada, ou seja, é necessário a apresentação de um motivo formal para a dispensa.

O julgamento do recurso foi iniciado na quarta-feira, 7, e tinha como base o recurso apresentado pelos funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos em 1997 sem justa causa. A decisão desta quinta levou em consideração o argumento do presidente do STF, o ministro Luís Barroso, que defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, por ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo por trás de sua demissão.

Barroso, Critiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dia Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor, já Alexandre de Moraes, foi contra a necessidade da apresentação de um motivo para a demissão. Gilmar Mendes e Nunes Marques o acompanharam nesta decisão.

Deu na Agência Brasil

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Justiça mantém demissão por justa causa de empregada da Havan que chamou empresa de tóxica

Mantida justa causa de empregada da Havan que chamou empresa de tóxica

 

Funcionária da Havan que postou um vídeo no status do WhatsApp com uma sequência de imagens chamando a empresa de “tóxica” teve a dispensa por justa causa mantida na Justiça. Ao decidir, a juíza do Trabalho Thais Meireles Pereira Villa Verde, de Anapólis/GO, considerou que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa.

A empregada disse que foi dispensada sob a alegação de que teria cometido um ato lesivo à honra da empresa nas redes sociais. Entretanto, informou que desconhece qualquer vídeo que faça menção desonrosa à imagem e à honra da empregadora. Pediu a reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a indenização por danos morais.

A Havan, em sua defesa, sustentou ser incontroversa a existência de violação dos direitos de personalidade pela empregada dispensada e manteve o posicionamento da modalidade de dispensa.

Segundo a empresa, no vídeo postado no WhatsApp, aparece a seguinte sequência de imagens: primeiro a funcionária sorrindo, com expressões alegres, animada e com a seguinte legenda: “essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico”. Em seguida aparecem fotos da autora chorando, deprimida, com comprimidos na mão, no hospital, sob a legenda: “a boca cala o corpo fala”.

Ao analisar o caso, a juíza considerou as provas produzidas na ação que confirmaram a publicação nas redes sociais da funcionária. Decidiu que, ainda que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na empresa, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais – veículo de amplo poder de divulgação, para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a empregadora.

Em seguida, a magistrada reconheceu a prática do ato lesivo à honra da empresa, manteve a dispensa por justa causa e não condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias do contrato ou indenizações.

Deu no Migalhas