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Justiça decreta falência de empresa aérea do Grupo Itapemirim

ITA operou por apenas seis meses no Brasil

 

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acatou o pedido de um dos credores e decretou a falência da companhia aérea ITA (Itapemirim Transportes Aéreos).

A decisão do magistrado atende a uma solicitação da empresa de softwares Travel Technology Interactive, uma das companhias presentes na lista de credores da ITA. O juiz relata também a existência de “inúmeros processos” trabalhistas contra a empresa que “encontra-se sem sede social” e ressalta que os diretores e advogados não comparecem mais às audiências.

A derrocada da ITA, do grupo Itapemirim, ocorreu apenas seis meses após o início das suas operações. Na ocasião, a companhia aérea suspendeu suas atividades. A decisão pegou os viajantes de surpresa e prejudicou aqueles que tinham programado viagens para o final do ano de 2021.

Na decisão favorável à falência, o juiz determina que o administrador judicial da ITA deve vender todos os bens da massa falida da empresa em até 180 dias e estabelece o prazo de 15 dias para que os credores apresentem suas divergências relacionadas à empresa aérea.

Fundada em junho de 2016, a ITA era um dos braços do Grupo Itapemirim. Famosa pelo transporte rodoviário de passageiros, a empresa teve sua falência decretada em setembro do ano passada após solicitação do Ministério Público de São Paulo.

Deu no R7

Economia

Justiça decreta falência do grupo Itapemirim por dívida bilionária

 

Justiça de São Paulo decretou, na quarta-feira 21, a falência da Viação Itapemirim e suas subsidiárias. Proferida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, a decisão atendeu a um pedido do banco Bradesco, um dos credores da companhia.

A recuperação judicial ocorria desde 2016. Atualmente, a empresa tem dívidas tributárias que somam quase R$ 3 bilhões.

A Justiça também indisponibilizou os bens de Sidnei Piva de Jesus, dono da empresa, por entender que a Piva Consulting, outra companhia dele, teria gerado “confusão patrimonial”, ou seja, misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.

“Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial”, determinou a sentença.

A empresa de transporte rodoviário e aéreo foi alvo de diversas polêmicas, incluindo brigas entre sócios e administradores, nos últimos anos.

Um dos capítulos mais comentados nos últimos tempos foi quando a companhia, mesmo estando em recuperação judicial, conseguiu a autorização para montar uma empresa do setor aéreo, a ITA, em meio à pandemia de covid-19, um dos momentos de maior crise para o segmento.

O negócio da Itapemirim ficou no ar por seis meses, entre acusações de atrasos de salário e de outros direitos de trabalhadores. No fim de 2021, pouco antes do Natal, a ITA cancelou subitamente seus voos, deixando milhares de passageiro sem atendimento.

Na decisão, o juiz também autorizou um contrato de massa falida com a transportadora Suzano que, por pelo menos um ano, vai assumir os serviços oferecidos pelo grupo.

Deu na Revista Oeste