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Ganhos de até R$ 2,2 mil com apostas em ‘bets’ terão isenção de IR

A regulação do mercado de bets foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, após ser aprovada no Congresso.
Foto: Agência Brasil

 

Os prêmios de apostas esportivas de até R$ 2.259,20 não terão cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Nesta terça-feira (7), a Receita Federal publicou uma portaria que amplia a isenção existente para os jogos de loteria tradicionais para a modalidade de “apostas de quotas fixas”, as chamadas ‘bets’. O valor representa o limite da primeira faixa de isenção do IR. A mudança passa a valer a partir de hoje, data da publicação da norma.

Os valores que superarem o teto da isenção serão tributados em 15% e o recolhimento deve ser feito na fonte. Dessa forma, o jogador já vai receber o prêmio com o desconto do imposto, sem necessidade de fazer nenhum repasse para a Receita.

A regulação do mercado de bets foi sancionada em dezembro do ano passado, após ser aprovada no Congresso. O texto da lei estabelecia que os prêmios obtidos seriam tributados em 15%. Com a portaria, a Receita iguala o entendimento já adotado para os jogos tradicionais.

A norma da Receita também estabelece que a cobrança de imposto deverá ser feita sobre o prêmio líquido, que corresponde à diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta, após o encerramento de evento real de temática esportiva, ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line. Além disso, não serão dedutíveis as perdas com apostas.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

A lei determina que 88% da arrecadação com as apostas em ‘bets’ será destinada à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas. Os 12% restantes serão distribuídos para diferentes áreas, sendo que a maior parte dos recursos vai para o Esporte e para o Turismo.

Fonte: O Globo

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Câmara aprova regulação de apostas on-line e lei das bets vai à sanção

 

Após superar obstrução da bancada evangélica, a Câmara dos Deputados concluiu, ontem (21), a aprovação da regulamentação das apostas esportivas on-line, que tributa empresas e apostadores. O Projeto de Lei nº 3626/23 define as regras para o serviço e torna obrigatória a partilha da arrecadação.

A chamada lei das bets segue para sanção de Lula (PT), cujo governo espera ampliar a arrecadação, para contribuir para a meta de déficit zero. E contou com a defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que ressaltou que a bancada evangélica obteve vitórias ao longo do debate da proposta, desde quando foi aprovada inicialmente pelos deputados, em setembro, e pelo Senado.

Lira rebateu a obstrução contra a proposta, criticando a estratégia como incentivadora da permanência do descontrole e aa lavagem de dinheiro na atividade. E lembrou que não há autorização para jogos físicos.

“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não! Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, argumentou o presidente da Câmara.

Tributação

Entre outras regras, as empresas serão tributadas em 12%, a proposta fixa a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos nas apostas on-line. O valor será cobrado pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

A nova lei obriga o repasse de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. E os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).

As empresas terão assegurados 88% do faturamento bruto para o custeio. Enquanto 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.

Deu no Diário do Poder