Rio Grande do Norte tem mais de 368 mil títulos de eleitores cancelados

É maior de 18 anos e não possui título de eleitor? Saiba como fazer para  emitir a 1ª via do documento — Tribunal Superior Eleitoral

 

O Rio Grande do Norte contabiliza 368.512 pessoas com o título de eleitor cancelado e 17.994 com o documento suspenso. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta que essas pessoas devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 04 de maio. Caso contrário, não poderão votar nas Eleições 2022 onde serão escolhidos o presidente e vice-presidente da República, governadores, deputados e senadores.

“Com o título cancelado, além de não votar nas Eleições 2022, o cidadão não pode tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. É muito importante que as pessoas que estão com alguma irregularidade não deixem para procurar a Justiça Eleitoral na última hora”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

Para resolver todas as pendências (tirar o primeiro título, fazer transferência de domicílio, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação eleitoral, emitir certidões entre outros serviços) não é preciso nem sair de casa. Basta acessar o sistema Título Net pelo site www.tre-rn.jus.br, na aba Eleitor e clicar em Atendimento Remoto.

 

Atendimento Presencial

Aquelas pessoas que não possuem acesso à internet ou apresentam dificuldades de acesso ao sistema eletrônico podem buscar atendimento presencial nos cartórios eleitorais do RN. Durante todo o mês de janeiro os Cartórios Eleitorais do RN funcionarão de segunda a sexta, no horário das 8h às 13h.

Lembrando que o ingresso de qualquer pessoa nas dependências da Secretaria do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais do RN dependerá da vacinação completa, assim considerada a pessoa que tiver recebido, há pelo menos 15 dias, o número de doses correspondente ao protocolo recomendado pelas autoridades de saúde. Além disso, devem ser seguidos todos os protocolos sanitários, como: uso de máscara, distanciamento social de dois metros.

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