O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, determinou em decisão judicial publicada na tarde desta sexta-feira (17), a volta da gratuidade na linha 588, conhecida como “circular da UFRN”. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso.
A ação judicial foi movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT). O magistrado observou, em sua decisão, que a extinção da linha 588 “não poderia ser extinta sem uma decisão fundamentada no interesse público, na viabilidade técnica e com participação do Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade, respeitado o prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias entre o pedido e a extinção”, conforme prevê a Lei Municipal nº 622, de 8 de outubro de 2020, que dispõe sobre a alteração de itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal.
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anunciou no começo de dezembro o retorno da linha que circula pelo campus da UFRN, porém, com cobrança de tarifas e com o nome de “Alimentador UFRN”. A pasta apontou que a cobrança seria temporária e que a gratuidade poderia ser retornada à medida que as aulas na universidade voltassem. O anúncio gerou insatisfações na comunidade estudantil, que promoveu um ato em frente à secretaria no dia 02 de dezembro.
Portal 98 FM