Aprovado: Assédio sexual será punido com demissão na administração pública

 

Lula (PT) aprovou, nesta segunda-feira (4), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a punição de assédio sexual com demissão nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta. O texto foi proposto pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e será publicado no Diário Oficial da União.

A demissão é a penalidade máxima prevista na lei 8.112/1990, que regula o trabalho dos servidores públicos federais. O novo regramento não vale para empresas públicas nem para sociedades de economia mista, cujo regime de contratação segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também não se aplica a juízes e membros do Ministério Público, que têm legislação própria.

Até então, como não está expressa na legislação administrativa dos servidores públicos federais a tipificação do assédio como desvio funcional, a prática era interpretada como violação aos deveres do servidor, cuja penalidade é mais leve, ou como violação às proibições aos agentes públicos — esta, sim, sujeita à demissão.

O novo parecer determina que os casos de assédio apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a demissão — ou seja, a expulsão do serviço público federal sem direito a salário. As ações de assédio sexual na administração pública são apuradas por meio de processo administrativo disciplinar.

Deu no R7

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