O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), sob a acusação de abuso de poder e intimidação. O pedido do MPF, denominado tutela cautelar de caráter antecedente, buscava garantir o desfecho do processo em questão.
O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira solicitou o afastamento em 30 de junho, alegando um histórico de intimidação por parte de Ludimilla, bem como o interesse dela em destruir documentos relevantes para a investigação relacionada a gratificações recebidas pela reitora pelo título de doutorado, o qual foi cassado devido a plágio.
Em um e-mail enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla deu autorização para a solicitação de sua pasta funcional e ordenou que ela fosse queimada, sugerindo que as cinzas fossem depositadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental.
No mesmo documento, ela mencionou os procedimentos que o Consuni deveria seguir caso ocorresse sua morte. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando ficou decidido que uma Comissão seria formada para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora devido à perda do título de doutorado.
O juiz Ponte de Araújo argumentou que a interferência do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser uma medida excepcional, exigindo critérios rigorosos de avaliação.
De acordo com o juiz, é necessário apresentar um risco real à instituição para justificar o afastamento da reitora da Ufersa. Ele observou que não existem obstáculos na coleta das provas já reunidas e não identificou nenhum silenciamento ou ocultação de documentos.
O magistrado ressaltou que a reunião extraordinária de 2023, na qual a destituição da reitora foi discutida, transcorreu dentro das formalidades e dos trâmites legais, não indicando qualquer intimidação por parte dos membros do Consuni, mas sim uma participação ativa.
Ele destacou a necessidade de uma investigação mais aprofundada dos argumentos apresentados pelo procurador. Ludimilla, como reitora da Ufersa, terá um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa antes que uma decisão final seja proferida.
Deu no Portal da 96