O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais todas as decisões judiciais que concederam desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia de Covid-19. O julgamento havia começado em 11 de novembro e foi concluído nesta quinta-feira (18).
Por maioria, o plenário julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 706 e a ADPF 713, sendo que a segunda foi deferida parcialmente. Os ministros acompanharam o voto da relatora do caso, Rosa Weber. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. O placar final foi de 9 a 1.
Em pelo menos 10 estados brasileiros a Justiça decidiu obrigar as faculdades a dar descontos lineares, entre 30% e 50%, nas mensalidades escolares.
Também foram aprovados projetos de lei com descontos nos pagamentos às instituições de ensino superior em cidades de Minas Gerais, Amazonas, Paraná, Mato Grosso do Sul, Recife, Rio de Janeiro, Goiás e São Paulo.
As ações julgadas pelo STF foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713.
Metrópoles