Entenda alterações na lei que autoriza a laqueadura e vasectomia

Entenda alterações na lei que autoriza a laqueadura e vasectomia

 

A lei 14.443, de 2022 que pôs fim à obrigatoriedade do autorização do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia entrou em vigor nesta 2ª feira, 6.

A nova norma reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado em 2 de setembro e teve prazo de 180 dias para passar a valer.

A norma teve origem no PL 1.941/2022 (PL 7.364/2014 na Câmara), da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No Senado, uma das relatoras foi a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se empenhou pela aprovação desde que o texto chegou à Casa.

“Destravar o projeto que acabava com essa obrigação de o marido ter que autorizar para a mulher fazer a laqueadura foi literalmente uma das minhas primeiras ações quando assumi o mandato. Fiz isso por entender que a mulher precisa ter essa autonomia de decidir se quer ou não ter filho”, disse Buzetti em entrevista à Agência Senado.

“Imagina quantos casos de aborto ou de abandono de menor podem ser evitados. E a lei também deu essa liberdade ao homem: se quiser fazer vasectomia não depende da autorização da parceira”, completou.

O procedimento de laqueadura, em mulheres, e de vasectomia, em homens, é realizado como método contraceptivo para bloquear a passagem dos espermatozoides e impedir seu contato com o óvulo.

Na laqueadura, a cirurgia realiza o corte ou amarra das trompas, impedindo a passagem do espermatozoide. No caso da vasectomia, a cirurgia retira os canais responsáveis por transportar os espermatozoides dos testículos para o pênis.

OUTROS MÉTODOS

Além da laqueadura e da vasectomia, o SUS (Sistema Único de Saúde) também oferta de maneira gratuita outros métodos contraceptivos que podem se adequar às necessidades relacionadas ao cuidado à saúde reprodutiva. O DIU, por exemplo, é um método seguro e eficaz, de longa duração e de fácil reversão disponível no SUS. Outros métodos disponíveis são:

  • Anticoncepcional injetável mensal;
  • Anticoncepcional injetável trimestral;
  • Minipílula;
  • Pílula combinada;
  • Diafragma;
  • Pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte);
  • Preservativo feminino; e
  • Preservativo masculino.

ALTERAÇÃO

A mudança é feita pela alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). A legislação diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres, de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização.

Esse limite de idade, no entanto, não é exigido de quem já tenha ao menos 2 filhos vivos. Além disso, foi revogado um dos dispositivos da Lei 9.263, por isso não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que seja feita a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma possível desistência do procedimento.

Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

À época da aprovação, a então senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que também foi relatora do projeto, destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente.

Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o SUS está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

Informações da Agência Senado e Ministério da Saúde

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