Pequenos negócios com dívida ativa da União têm até o dia 31 de janeiro para buscar negociação; confira como participar

NOVAS POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS - Direito ao Direito

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu a possibilidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União. A dívida ativa é um cadastro dos governos municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos pendentes da empresa.

As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEIs), têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir à regularização de empresas do Simples Nacional, no portal Regularize.

Para consultar a existência de dívida na União, é preciso acessar o Regularize de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Em seguida, após login, o empresário deve clicar na opção “consultar dívida”. Também no mesmo portal, os donos de pequenos negócios podem investigar se suas empresas estão enquadradas nessa situação.

Há a possibilidade de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem a situação com descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50) e utilização de precatórios federais.

A medida visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

– Microempreendedor Individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil por ano ou proporcional à quantidade de meses no ano de abertura (R$ 6.750 mensais);

– Microempresa: receita bruta anual da empresa igual ou inferior a R$ 360 mil;

– Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000.

Os contribuintes interessados têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

São duas alternativas de negociações:

– Transação de pequeno valor do Simples Nacional, para débitos em até 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;

– Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas é importante que o empreendedor preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União.

Nesse caso, é preciso acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

Com informações do g1

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