O vice-procurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeite representação contra Damares Alves, candidata ao Senado no DF pelo Republicanos, por propaganda eleitoral negativa antecipada, dirigida pelo então pré-candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eis a íntegra do documento (212 KB).
Em 18 de agosto, o TSE havia determinado por decisão liminar (provisória) que YouTube, Twitter, Instagram e Facebook retirassem do ar vídeos compartilhados pela ex-ministra. A Corte considerou que representavam “descontextualização que transmite mensagem inverídica”.
O título do vídeo era “Cartilha do governo Lula ensinava jovens a usar crack” e nele, Damares afirmava que o governo petista distribuía materiais que faziam apologia ao uso de drogas. No entanto, o MPE compreendeu que as publicações da ex-ministra são verídicas e que o vídeo foi o exercício do direito de liberdade de expressão.
“Não há fundamento suficiente para assentar que o vídeo divulgou ‘fato sabidamente inverídico’, cabendo, aqui, rememorar a jurisprudência do TSE, ensinando que ‘não caracteriza fato sabidamente inverídico’ crítica à administração baseada em fatos noticiados pela imprensa”, comunicou.
Deu na Revista Oeste