Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira (15)

Foto: Reprodução

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão. O regime simplifica o pagamento de tributos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

O prazo foi antecipado de janeiro para setembro de 2026 em razão da reforma tributária e, posteriormente, prorrogado até 15 de outubro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A mudança também estabelece novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária. As empresas que desejarem recolher esses impostos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 poderão fazer a opção até 30 de outubro.

A escolha pode afetar especialmente empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a decisão deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e o fluxo de caixa.

O que muda para as empresas

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é importante verificar a situação fiscal para identificar possíveis pendências que impeçam a continuidade em 2027.

A opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Já os microempreendedores individuais (MEIs) continuam seguindo o calendário próprio de adesão ao Simei, em janeiro.

Outra mudança é o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional para empresas do Simples Nacional, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Diante das novas regras, a orientação é que empresários e contadores avaliem antecipadamente as opções tributárias, revisem os sistemas fiscais e planejem o fluxo financeiro para 2027.

Atenção: como o texto envolve prazos e regras tributárias específicas, confirme as datas e as disposições vigentes nos canais oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional antes da publicação.

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