Novo decreto prevê bloqueio de celulares e sinais de telefonia dentro de presídios

Um decreto publicado nesta terça-feira (13) estabelece novas regras para bloquear celulares usados ilegalmente em presídios e prevê a possibilidade de interromper sinais de telefonia dentro das unidades prisionais. A medida cria um programa nacional que envolve os estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O texto também prevê um cadastro com os limites das áreas de segurança dos presídios e estabelece procedimentos para solicitar o bloqueio de aparelhos e a utilização de bloqueadores de sinais.

O decreto cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais e o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. A iniciativa prevê a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As medidas incluem o bloqueio de celulares individualizados pelo código internacional de identificação do aparelho, conhecido como IMEI, e a utilização de bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança cadastrados.

A norma também estabelece procedimentos para a solicitação dos bloqueios, prevê mecanismos para corrigir restrições aplicadas por engano e determina que a atuação preserve a prestação regular dos serviços de telecomunicações nas áreas próximas aos presídios.

Como será feito o bloqueio dos celulares

O procedimento começa com a identificação de indícios de uso irregular de equipamentos de telecomunicações dentro da unidade prisional. A autoridade penitenciária responsável deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e as informações necessárias para solicitar as providências.

Quando o pedido envolver um aparelho específico, será necessário informar o IMEI, código que identifica o equipamento. A solicitação será encaminhada ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição.

Nos casos em que a medida envolver a operação de bloqueadores de sinais, o informe técnico será enviado à Anatel, que adotará as providências cabíveis conforme suas competências legais e as condições previstas no acordo de cooperação técnica.

Os documentos deverão ser assinados por autoridades penitenciárias formalmente designadas pelos estados ou pelo Distrito Federal que aderirem ao programa.

Embora os informes tenham presunção de veracidade e legitimidade, a Anatel poderá verificar tecnicamente as informações apresentadas, inclusive após a adoção das medidas.

Bloqueadores poderão interromper sinais nas unidades prisionais

Além do bloqueio de aparelhos individualizados, o decreto prevê a utilização de bloqueadores de sinais de radiocomunicação, equipamentos capazes de interromper, restringir ou bloquear a comunicação entre dispositivos.

Os aparelhos poderão ser fixos ou portáteis e operar de forma contínua ou temporária, com ou sem a identificação individual dos celulares atingidos.

A operação deverá seguir as condições técnicas estabelecidas pela Anatel. Os estados e o Distrito Federal que já utilizem ou pretendam utilizar esses equipamentos deverão informar previamente à agência suas características técnicas e localização.

O decreto também permite a incorporação de outras soluções tecnológicas ao programa, desde que sejam respeitadas as competências legais dos órgãos envolvidos.

Cadastro vai mapear presídios e áreas próximas

O Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).

Os estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão cadastrar os estabelecimentos penais participantes e fornecer informações como: Coordenadas geográficas que delimitam o perímetro de segurança; Descrição da unidade prisional e de seu entorno; Localização de áreas habitacionais e equipamentos públicos próximos; Identificação das autoridades autorizadas a solicitar bloqueios.

A Anatel terá acesso aos dados para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos bloqueadores de sinais.

O decreto não estabelece uma distância única para a restrição de sinais em todos os presídios. As condições de operação dos equipamentos deverão observar a regulamentação da agência, considerando também a necessidade de preservar os serviços de telecomunicações nas regiões vizinhas.

Pedidos terão prioridade em situações de emergência

Solicitações relacionadas a rebeliões, motins, tentativas de resgate, ataques coordenados e outras situações de risco iminente à vida, à integridade física ou à ordem pública terão tramitação célere e prioritária.

Nesses casos, a autoridade penitenciária poderá entrar em contato diretamente com a Anatel, com a obrigação de formalizar posteriormente o pedido na plataforma digital prevista pelo decreto.

A medida estabelece um procedimento específico para situações críticas, mantendo a exigência de registro das solicitações e de controle das providências adotadas.

Bloqueios aplicados por engano poderão ser revistos

O decreto prevê procedimentos para corrigir ou revisar o bloqueio de aparelhos individualizados. Caso seja comprovado erro na identificação do celular ou a inexistência de utilização não autorizada dentro do estabelecimento penal, deverá haver um mecanismo para retirar a restrição.

As regras para revisão serão estabelecidas no acordo de cooperação técnica entre a União e a Anatel.

O texto também prevê a comunicação aos órgãos de controle quando forem identificadas informações falsas ou inexatidões graves nos informes técnicos. As ocorrências poderão resultar em apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais, conforme o caso.

Adesão dos estados será voluntária

A participação dos estados e do Distrito Federal dependerá da assinatura de um termo de adesão ao programa. Os entes participantes deverão manter atualizadas as informações dos presídios cadastrados, designar formalmente as autoridades responsáveis pelos pedidos, garantir a exatidão dos dados enviados e cumprir as regras de sigilo e proteção de informações pessoais.

A execução será organizada por meio de um acordo de cooperação técnica entre a União, representada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Comunicações, e a Anatel.

Um comitê gestor, a ser instituído por ato conjunto dos dois ministérios, acompanhará a execução do programa, aprovará protocolos operacionais complementares e publicará relatórios anuais de atividades.

Deixe um comentário

Rolar para cima